Faculdade de Medicina da Bahia THESE APRESENTADA Á FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA Em 8 de Outubro de 1907 PARA SER DEFENDIDA POR ( Natural de Maragogipe Bahia ) AFIM DE OBTER O GRAU DE DOUTOR MEDIC1NR DISSERTAÇÃO (Cadeira de Medioina Legal e Tozicologia) ABORTAMENTO CRIMINOSO PROPOSIÇÕES Tres sobre cada uma das cadeiras do curso de sciencias medicas e cirúrgicas BAHIA Typographia e Encadernação do Lyceu de Artes Prudencio de Carvalho, director 1907 Faculdade de Medicina da Balda DiRECTOR-Dr. ALFREDO BRITTO Více-Director —Dp. MANOEL JOSE’DE ARAÚJO Lentes catliedraticos OS DRS. MATÉRIAS QUE LECCIONAM 1 •.* SECÇÃO Carneiro de Campos : Anatomia descriptiva. Carlos Freitas Anatomia medico-cirurgica. 2a Secção Antonio Pacifico Pereira. . . . Histologia Augusto C. Vianna Bacteriologia. Guilherme Pereira Rebello. . . . Anatomia e Physiologia pathologicae 3a Secção Manuel José de Araújo Physiologia. José Eduardo F.de Carvalho Filho. . Therapeutica 4 a Secção Josino Correia Cotias. ..... Medicina legal e Toxicologia. Luiz Anselmo da Fonseca Hygiene. 5a Secção Braz Hermenpcildo do Amaral . . Pathologia cirúrgica. Fortunato Augusto da Silva Júnior . Operaçõese apparelhos Antonio Pacheco Mendes . * . Clinica cirúrgica, 1.» cadeira Ignacio Monteiro de Almeida Gouveia . Clinica cirúrgica, 2.» cadeira 6. a Secção Aurélio R Vianna. Pathologia medica. Alfredo Britlo Clinica propedêutica. Anísio Circundes de Carvalho. . . Clinica medica 1*» cadeira. Francisco Braulio Pereira Clinic a medica 2.a cadeira 7. a Secção José Rodrigues da Costa Dorea . . Historianatural medica. Ã. Victorio de Araújo Falcão . . . Matéria medica, Pharmacologia e Arte de formular. José Olympio de Azevedo .... Chimica medica. 8. Secção Deocleciano Ramos Obstetricia Climerio Cardoso de Oliveira . . Ciinicaobstetrica e gynecologica. 9. Secção Frederico de Castro Rebello . . . . Clinica pediátrica 10. Secção Francisco dos Santos Pereira. . . Clinica ophtalmologica. 11. Secção Alexandre E. de Castro Cerqueira . Clinica dermatológica e syphiligraphica 12. Secção Luiz Pinto de Carvalho Clinica psychiatrica e de moléstias nervosas. JoãoE. de Castro Cerqueira ... I „ ,. Sebastião Cardoso q disponibilidade Substitutos OS DOUTORES José Altonso de Carvalho j,< secção Gonçalo Moniz Sodré dc Aragão . . . ) „„ Julio Sergió Palma . ...... 2 Pedro Luiz Celestino 3. > Oscar Freire de Carvalho 4.a Antonino Baptista dos Anjos 5.a João Américo Garcez Fróes. • . . . 6.a > Pedro da Luz Carrascosa e José Julio deCalasans. 7.a J.Adeodato de Sonsa 8.a Alfredo Ferreira de Magalhães . . . q.a » Ciodoaldo deAndrade ...... 10. » Albino A. daSilva Leitão 11. , 12. . Secretario—DR. MENANDRO DOS REIS MEIRELLES Sub-secretario—DR. MATHEUS VAZ DE OLIVEIRA A Faculdade não approva nem reprova as opiniõeo exaradas nas theses pelos seus auctores. SIRVA DE PR0L0G0 Celui qui met au jour ses pensões pour faire briller ses talents doit s’attendre à la severité de ses criti- ques, mais celui qui n’ecrit que pour satisfaire un devoir, dont il ne peut se dispenser à une obligation qui lui est imposée, a sans doute de grands droits à 1’indulgence de ses lecteurs et de ses iuges. La Bruyère. DISSERTAÇÃO * (Cadeira de Medicina Legal e Toxioologia) ABORTAMENTO CRIMINOSO Escorço historico Compulsando a historia, grande mestra da vida, no expressivo dizer do eloquente Cicero, facil é de se ver que ascende á mais remota antiguidade o uso do abortamento provocado por mão criminosa. Feição caracteristica da infanda da humanidade, a libertinagem que então reinava, alliada a influi- ções outras, determinou o mais decidido amor contra a natureza, de maneira que, á vasa da cor- rupção, era quasi sempre sacrificada a vida em- bryonaria. Outra porém a róta seguida pelos hebreus. De uma pureza de costumes a não mais desejar, presos á restricta observância das leis mosaicas, em plano superior conseguiram elles collocar-se, tornando-se assim um povo admiravel por suas virtudes E esse provavelmente o motivo porque vencer poderam as frequentes guerras que lhes moviam seus inimigos de raça e religião. «Nenhumaoutra nação, dizCezar Cantú, cumpriu melhoro preceito — crescei e multiplicai-vos—; 2 porque o respeito professado pela paternidade e a subdivisão da propriedade contribuíram efficaz- mente para o augmento da população. c( A bênção mais desejada era um grande nu- mero de filhos crescendo em roda da mesa como as vergonteas dg. oliveira. Accrescentai a isto a esperança que o Israelita tinha de que da sua própria descendencia podia nascer o Emmanuel, donde proveio o esmerado cuidado com que con- servavam as genealogias. « Por isso o dia de um casamento era uma so- lemnidade para a tribu, assim como o da circum- cisão; por isso o novo esposo era pelo espaço de um annck. dispensado do serviço militar e de qualquer obrigação pessoal*. Assim o abortamento voluntário deveria ser desconhecido daquella raça; ao menos sua legis- lação delle não cura a não ser que se o queira enquadrar na geral disposição:—Não matarás. O texto biblico só estatúe penas qu ando occorrído o abortamento em consequência de um accidente: « Se alguns varões pelejarem e ferirem a alguma mulher prenhe, e o fructo lhe cahir, porém nãc houver morte, serão certamente castigados con- forme o que lhes impuzer o marido da mulher e pagarão por juizes. Mas se houver morte darão alma por alma, olho por olho, dente por dente, pé 3 por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.» (Exôdo cap. XXI, versí- culos 22, 23, 24 e 25). Todavia, pondera Morache, encontra-se, na his- toria dos Hebreus, exemplos de violências infli- gidas a mulheres gravidas. Nas descripções das guerras que marcaram as lutas entre os diversos reis de Israel, lê-se que um destes, por nome Menahem, depois de ter vencido Shallum, seu competidor, saqueou a cidade de Thipsach, por não lhe ter franqueado as portas e abriu o ventre de todas as mulheres gravidas. No Egypto, berço primitivo da civilisação, onde leis severas protegiam a vida humana, o aborta- mento deveria ser raramente praticado, porquanto sua legislação nenhuma pena estatuía para tal es- pecie delictuosa. Prova inconcussa e irrefragavel da consideração que ali se tinha para com o féto está no facto de não poder nenhuma mulher gravida soffrer um supplicío sem que houvesse dado á luz seu filho. Se, passando á Grécia, patria dos maiores gé- nios da arte e da philosophia, esmerilharmos seus costumes, veremos que, não raro, foi ella theatro de praticas abortivas. Socrates encarava o abortamento como um facto natural e os celebres Aristoteles e Platão não 4 hesitaram em propol-o como melhor meio de manter o perfeito equilíbrio das populações, mas só quando inanimado o feto. Hypocrates, o celebre medico de Cós, posto ter promettido em seu juramento « não admi- nistrar á mulher alguma drogas abortivas» acon- selhou todavia a certa bailarina o uso de exer- cícios physicos violentos, com o fim de fazel-a abortar, e mesmo, dizem alguns historiadores, possuia uma formula abortiva composta de gal- bano associado a oleo de cedro. Tão frequente era na Grécia o crime de que nos occupamos, que Hypocrates apontava suas perigosas consequências no seguinte trecho: «Les dangers sont plus grands pour la femme qui avorte, les avortements étant plus pénibles que íes accouchements. 11 n’est pas possible, en effet, qu'il n’y ait pas de violences dans 1’expulsion de 1’embryon, soit par un purgatif, soit par une boisson, soit par un aliment, soit par de pes- saires, soit par toute autre cause. . . Car la vio- lence est mauvaise, amenant le risque de 1’ulce- ration ou de rinflamrnation de la matrice, ce qui est périlíeux » . (Hypocrates. Maladies des femmes, livro 1?, tomo VII pag. 153, traducção de Littré.) Rezam as chronicas que morto Polydecto, sua mulher offereceu mão de esposa ao grande legis- 5 lador Lycurgo, promettendo-lhe o reino de Sparta e com este o sacrifício do filho que trazia em suas entranhas. Na antiga Roma foi o abortamento a principio praticado claniestinamente. Mais tarde, quando a libertinagem sem peias nella assentou seus arraiaes de modo a transfor- mal-a n’um vastíssimo bordel; então que a ma- trona olvidando seus sacrosantos deveres, meta- morphoseou-se numa mulher vaidosa para quem o tempo era pouco para se adornar e se alindar; uma amante dissoluta que se recusava a ser mãe, pedindo filtros para abortar, o crime de que nos occupamos se tornou frequentíssimo e delle se fallava nos theatros como de um acto naturalíssimo. A tal ponto chegava a indifferença dos estoicos para com o féto que o consideravam como um simples prolongamento do intestino materno. O poeta Ovidio, sem que fosse severo moralista, não hesitou todavia em dirigir ás mulheres romanas que se faziam abortar temendo o desapparecimento da belleza de seu corpo, a seguinte censura: Ut ca- reat rugarum crimine venter. Em sua Oratio pro Cluentio Cicero nos relata o caso de certa mulher que subornada por herdeiros remotos de seu marido, não vacillou em inter- romper o curso de sua gestação. 6 Memoriam teneo, escreve elle, quandam mu- lierem, cum essem in Asia, quod ab hoeredibus secundis, accepta pecunia, partum sibi ipsa medi- camentis abegisset, rei capitalis esse damnatam: neque injuria, quoe spem parentis, memoriam no- minis, hoeredem familiae, designatum reipublicae eivem sustulisset. Nos seguintes versos o poeta Juvenal se ergue justamente indignado contra as matronas que sobre seu leito doirado se entregam a illicitas operações, tendo por fim provocar a esterilidade ou deter- minar a morte 3o producto da concepção: Sed jacet aurato vix ulla puerpera lecto Tantum arte hujns, tantum medicamina pnssunt Quoe steriles facit, atque homines in ventre necandos Nem se infira do explanado ausência de leis concernentes ao abortamento; haviam-n’as, e bem severas, expostas nos codigos romanos; mas devido a ter sido elle praticado por alguns imperadores e personagens outros de alta estirpe, a impunidade absoluta foi por muito tempo a regra. Quando mais se accentuava a depravação dos costumes, quando a regeneração do povo ia se tornando quasi impossível, despontou o sol auri- fulgente do Christianismo, ao influxo de cujas be- néficas e salutares doutrinas se operou radical transformação em todo corpo social. 7 O direito romano foi sensivelmente modificado, passando o abortamento a ser equiparado ao ho- micídio. Na primeira phase da idade média muito diver- giam os theologos quanto ao modo de encarar o abortamento. S. Agostinho e outros abraçaram a versão dos Setenta, segundo a qual só poderia ser o aborta- mento considerado acto criminoso quando ani- mado o féto. Outros, como S Basílio, acompanharam aversão da Vulgata, que differença alguma estabelecia, opinando pela condemnação do autor da violência qualquer que fosse a epocha da gravidez. Em 1556 Henrique II, na França, fez publicar um edicto equiparando o crime de abortamento aos de occultação da prenhez e infanticídio, lei esta contra que protestaram bem alto Voltaire e outros. Proclamada a confraternisação dos povos com a queda da Bastilha, as penas tornaram-se mais brandas, muito perdendo da severidade que até então as caracterisava. O codigo francez de 1791 aboliu a pena de morte aos accusados de abortamento, assegurando completa e absoluta impunidade á mulher, no 8 intuito de que ella fizesse delações relativas a seus cúmplices. Estudado perfunctoriamente o abortamento na antiguidade e na edade média, passemos a expor o estado actual da questão. Na índia é com mu m o abortamento, concor- rendo para isso não só o uso dos casamentos precoces, como o celibato forçado consecutivo á viuvez. Este odioso costume que revolta a natureza, diz Dubois, é, aos olhos dos habitantes da índia, um facto sem importância; a destruição de um ser, que ainda não viu a luz do dia, é um mal menor que a deshonra da mulher. Em Pondichery a profissão de abortadoras é exercida pelas lavadeiras, que empregam constan- temente o cuminho, o gengibre e principalmente o plumbago zeylamica, que gosa de grande poder vesicante. Os negros africanos praticam frequentemente o abortamento lançando mão de meios diversos, em sua maioria de ordem mechanica. Segundo Montgomery, as mulheres de Singa- pura praticam o abortamento afim de evitar a super-população. Nas grandes cidades da China é considerável o numero dos abortamentos, maximé em Pekim, 9 onde, no dizer de Scott, muitas carruagens cir- culam pelas ruas recolhendo os fétos que nellas são atirados á noite. Refere Brouardel que na Pérsia a prenhez fóra do casamento é punida com a pena ultima, sendo ainda defezo á mulher gravida toda cohabitação com seu marido, dnrante o curso da gestação, donde sentimentos de ciume que a induzem á pratica do abortamento. Este crime é impunemente praticado na Tur- quia. Em 1875 a mãe do sultão Abdul-Aziz, re- produzindo uma antiga disposição, ordenou que todas as mulheres do harém se fizessem abortar. Nos Estados-Unidos reina decidida tolerância para com o crime de abortamento, que ali se tornou uma verdadeira industria e mesmo uma profissão que se annuncia com accentuado escân- dalo, de modo que em Nova-York seu numero ascende a oitenta mil por anno. A culta França abraça a mesma regra de con- ducta. Lá grande numero de médicos e parteiras fazem de tal crime profissão habitual. Bastante é attentar-se para o facto ha pouco tempo re- ferido pelo telegrapho de haver a parteira Char- tier praticado, em não longo espaço de tempo, 10 mil e quinhentos abortamentos, queimando em seguida os fetos nas chaminés. Entre nós são frequentes os crimes de tal natureza, sendo-nos todavia impossível calcular seu numero, por faltarem as indispensáveis es- tatísticas. Definição e legislação Encarado sob o ponto de vista medico, o abortamento é a expulsão do producto da con- cepção antes da epocha de sua viabilidade, o que succede nos seis primeiros mezes da gra- videz, porquanto quando occorrida fóra dessa epocha recebe a denominação de — parto pre- maturo. Expressão originaria do latim aborior (de ab e orior), significa perecer, morrer, fenecer, pre- suppondo a existência de um producto destruído antes de alcançar o termino de sua evolução natural. Enveredando agora pelo vasto campo da me- dicina legal, vemos que muito mais lata é a definição de abortamento, desde quando são accordes os criminalistas em não levar em linha de conta a viabilidade do producto da concepção. A esse respeito assim se manifesta o pran- teado e inditoso mestre Dr. Francisco de Castro, cuja morte veio abrir grande claro no mundo scien- fico: «O feto, animado ou inanimado (na antiga 12 accepção dos canonistas) é objecto da mesma protecção legislativa nos codigos modernos, onde não se conhece nem a velha descriminação es- cholastica entre o aborto e a effluxão (effluxio) nem a classificação que em obstetrícia o extrema em ovular, embryonario ou fétal. Synthese de todas as violências contra o féto desde o momento de sua concepção até ao fim de sua existência visceral, o aborto designa, como expressão generioa, a destruição, a morte ou a expulsão voluntária do embryão humano. » Tourdes assim se expende: «L/avortement, en medecine légale, peut être defini, 1’expulsion prématurée du produit de la conception provo- quée dans une intention criminalle. » Diz Garraud: « Dans 1’acception juridiqne du mot 1’avortment c’est Texpulsion prématurée, volontairement provoquée, du produit de la con- ception. » O celebre criminalista Carrara, em seu Pro- gramma del corso di diritto pencile, do seguinte modo se exprime: «definisco il feticidio la do- losa uccisione del feto nelFutero o la violenta sua expulsione dal ventre materno, dalla quale sia conseguita la morte.» Lazzaretti, eminente professor da Universidade de Padua, define feticidio — o assassinato do féto 13 no utero materno ou sua violenta expulsão desse orgão e da qual resulte a morte do mesmo féto. Esta definição parece-nos deficiente por excluir os casos de prenhez extra-uterina, que, embora raros, nem por isso deixam de merecer a protecção legislativa. Para Garimond, da Universidade de Montpellier, abortamento criminoso é a cessação prematura e voluntária da prenhez ou sua interrupção inten- cionalmente provocada, com ou sem apparecimento de phenomenos expulsivos. Tardieu, attendendo ás ingentissimas difficulda- des a superar-se na investigação desse crime que se desenvolve em proporção sempre crescente, como se fora um enorme polvo a embaraçar com seus múltiplos tentáculos a reprodução da especie humana, fez consistir o delicto tão somente na ex- pulsão ou tentativa de expulsão violenta e prema- tura do producto da concepção. As circumstancias de edade, viabilidade e for- mação regular do féto são por elle despresadas, visto como não encara o abortamento corno termo equipollente de feticidio, opinião esta sustentada por Lazzaretti, Carrara e outros. Sua definição abraçada por muitos médicos le- gistas, dentre os quaes Brouardel, Legrand du Saulle, Briand et Chaudé, Lutaud, é a seguinte: 14 « L’avortementest 1’expulsionprématuréeet vio- lemment provoquée du produit de la conception indépendamment de toutes les circonstances d’âge, de viabilité et même de formation régulière du fcetus; qu’il soit vivant ou mort, qu’il ait atteint 1’époque de la viabilité, ni les conditions physiques, ni les conditions intentionelles ou morales de 1’avor- tement ne changent». Estudadas em rápidos traços as definições, delias nos despeçamos, para, sem mais delongas, entrar- mos na importantíssima parte referente á legislação. O codigo francez actual capitula como criminoso de abortamento «quiconque par aliments, breu- vages, médicaments, violences ou par tout autre moyen aura procure 1’avortement d’une femme en- ceinte, soit qu’elle y ait consenti ou non. » Pelo codigo de 1791 nenhuma pena feria a mulher que se prestava ás manobras abortivas, re- cahindo toda a criminalidade sobre os seus cúm- plices, lacuna esta perfeítamente preenchida pelo codigo actual, que, só no caso de tentativa, deixa de punil-a. Na Allemanha o legislador fez consistir o corpo de delicto no exame do producto expulso, cir- cumstancia esta que, vezes repetidas, estorva a acção da justiça. Tanto é isto verdade que Casper, citado por 15 Briand et Chaudé, se bem que adepto intransi- gente da apresentação do elemento expulso como prova material do crime, não hesitou em escrever as seguintes palavras: « J’ai vu dans ma longue pra- tique un grand nombre d’avortements provoqués; e n’ai jamais vu un cas de conde mnation, lors même que les circonstances du crime étaient évi- dentes. J’ai vu un père dont la culpabililité ressor- tait de toutes les circonstances du fait, acquitté par la seule raison, qu’on ne pouvait pas affirmer que le fruit eôt été un'enfant plutôt qu’une mole. Cette raison sert toujours d’argument aux défenseurs, lorsque, ce qui arrive le plus ordinairement, le fruit ne peut pas être retrouvé. » Pelo codigo penal austríaco, bem como pelo italiano, considera-se circumstancia aggravante o facto de ser o crime perpetrado pelo progenitor do féto. Os codigos allemãc e austríaco se affastaram por completo de outros em que se estabelece aggra- vante do delicto o ser elle praticado por médicos, pharmaceuticos, parteiras ou pessoas outras legah- mente habilitadas O nosso legislador criminal, no artigo 300 do codigo, sob a formula-—provocar aborto, haja ou não expulsão do fructo da concepção — abraçou a definição do emerito Tardieu e fez consistir o 16 crime na simples provocação do abortamento, o que acertado e rasoavel nos parece. Incorreu elle porém em flagiante e notoria in- congruência quando enqmidra a regra criminal de que nos occupamos entre os attentados contra a segurança de pessoa e vida, visto como casos ha em que é provocado o abortamento sem que, nem de leve, sejam ameaçadas pessoa e vida do fructo da concepção. Para tornar mais lúcido o que vimos de affirmar, suppcnhamos hypotheticamente que, provocado o abortamento, se dá a expulsão de uma verdadeira móla ou mesmo de um feto morto anteriorrnente ás manobras abortivas. Houve em semelhante caso attentado contra pessoa e vida do producto da concepção? A negativa se impõe, impondo-se também a affirmação categórica da consummação do crime, cujo extremo é a violenta e pretnatura expulsão do fructo da concepção, independente das circumstancias de idade, viabilidade e formação regular do mesmo. O illustrado e conspicuo mestre Dr. Souza Lima, em magistral artigo, publicado na Revista de Juris- prudência, volume terceiro, depois de se mostrar partidário da conservação do abortamento entre os attentados contra a pessoa e vida, mediante a 17 introducção de certas restricções no artigo 300, diz: « A substituição de aborto por feticidio, ou a adopção official para aquelle termo da accepção conferida por Lazzaretti a este ultimo, assignalaria para o delicto em questão a sua verdadeira figura jurídica. « E como corollario que decorre forçosa mente da theoria penal deste professor sobre o aborta- mento, sempre que elle for consummado, o exame medico-legal do conteúdo uterino expellido, deve ser exigido e julgado mesmo indispensável para instauração do processo. » Permitta o illustrado mestre que discordemos do seu voto. Para nós bastaria que se retirasse o abortamento do titulo correspondente aos crimes contra a se- gurança de pessoa e vida, embora necessário e indispensável fosse creal-o exclusivamente para essa especie cUlictuosa; porquanto querer que nos codigos a denominação official de abortamento seja substi- tuída por feticidio e collocar semelhante especie delictuosa entre os attentados contra pessoa e vida, grande absurdidade nos parece, já porque significando o termo feticidio-morte do féto— escaparão á acção da justiça os casos em que a violência seja exercida sobre o ovo ou o em- 18 bryão, já porque nem sempre o intuito do abor- tador é matar o feto, mas simples e unicamente accelerar o parto. Por outra parte exigir-se como prova material do delicto consummado o exame medico-legal do elemento expulso, é desconhecer que na investi- gação dos crimes, maximé do de que nos occupa- mos, cujo caracter de clandestinidade é extraor- dinariamente manifesto, nem sempre podemos obter certeza plena, senão presumpções e proba- bilidades. De modo algum se deduza do que vimos de dizer que se deva rejeitar in hmine o exame do conteúdo uterino expellido, por certo de grande valor; apenas estimamos que não deve elle ser consi- derado indispensável para instauração do compe- tente processo. A consideração precedente se prende outra de não menos transcendente importância. Queremo-nos referir á intenção do agente, pois como judiciosamente pondera Garraud, citado por Francisco de Castro, « ha hoje em dia accordo na legislação e na jurisprudência em reconhecer como elemento essencial á accusação o proposito de obter o aborto na pessoa arguida desse crime. cc Pertence o aborto á essa categoria de crimes para cuja constituição a lei exige que a vontade 19 do agente se dirija para um fim de todo em todo especial; pelo que si o facto é perpetrado com outra mente, ou a infracção é diversa, ou póde até não ser punível o acto. « Criminando aquelle que, a poder de violência, determinou o aborto, a lei tem, de feito, exclusiva- mente em mira a violência exercida com o desígnio de fazer abortar a mulher gravida. » E’ esta uma questão sediça e assente na juris- prudência, que não conhece crime sem a intenção de commettel-o na pessoa delle arguida, salvo casos muito raros. O artigo SOI pune o abortamento provocado na mulher consentiente, referindo-se o seu unico paragrapho á mulher que conseguir abortar vo- luntariamente. A lei. penal, porém, não attinge o abortamento provocado por intervenção cirúrgica, toda a vez que o estado periclitante da mulher gravida assim o exija. E’ uma operação scientifica e humanitaria, toda do dominio da obstetrícia e o que a extrema do abortamento criminoso é o caracter de publici- dade de que se reveste e o fim a que se destina. « L’avortement criminei, diz Paul Dubois, est un acte secret dans la pensée de celui qui 1’execute 20 comme dans celle de la femme qui le solicite et le souffre. « L’avortement provoqué par l’art au contraire est une opératfon accomplie au grand jour, qui ne peut blesser ni la conscience de calui qui Texecute, ni celle de la femme qni s’y soumet: une opéra- tiou qui a pour but d'éviter un mal plus grand, de conserver l’une des deux existences cotnpro- mises, celle assurement qui est la plus précieuse,» Mas se o medico ou parteira praticando o abortamento com o intuito therapeutico occasionar a morte da mulher por imperícia ou negligencia, fica sujeito á sancção do artigo 302. Não levantemos mão deste capitulo sem apre- sentar, de modo succinto embora, as principaes indicações do abortamento therapeutico. Intervenções de duas ordens apresentam-se no caso vertente: uma constituída pelo abortamento propriamente dito, outra pelo parto prematuro articial. Quanto á primeira, enorme a divergência entre os parteiros, e por tal citaremos apenas as prin- cipaes circumstancias em que elía se impõe e que são em ultima analyse: hydramnios considerável, hemorrhagias persistentes, continuadas e rebeldes > eclampsia que ameaça a vida da gestante; vomitos incoerciveis; tumores não passíveis de incisão, 21 deslocamento, puneção ou extirpação; retroversão uterina; certas moléstias intercurrentes como ne- phrites, lesão cardíaca, estreitamentos considerá- veis da bacia, etc. Recorrer-se-a á ultima que visa a salvação de de mãe e filho, quando a bacia da gestante tiver o diâmetro sacro-pubiano comprehendido entre seis a nove centímetros ou em se tratando de moléstias que constituam grave perigo para sua vida actual. Em todos estes casos, o medico, no nobilíssimo e justo intuito de que nenhum vislumbre de cri- minalidade recaia sobre o acto que praticou, deve premunir-se de certas garantias, taes como: conferencia prévia com especialistas, assistência de collegas, acquiescencia da gestante e seus parentes mais proximos, etc. Do seguinte modo se manifesta Zuno, a respeito do abortamento obstétrico: «Quando 1’ostetrico si decide ad eseguire 1’aborto (e a questa decisione gravíssima addiverra dopo esauriti tutti gli altri mezzi che la scienza possiede) é bene, secondo me, che s’abba 1’assenso unanime delia dona e delia famiglia e che consultí i collegi piú stimati delia localitá o dello stabilimento in cui opera, ritirando d’agli stessi un avviso scritto sull’oppor- tunitáe indispensabilitá delia proposta operazionei e quando, per diria colTillustre Carrara, i matur: 22 consulti decidano essere inevitabile alia vita delia madre il sacrifício del feto, il giurista non puó tro- vari elemento né di dolo, né di colpa: il divieto d’uccidere é subordinato alia necessitá, e la gius- tizia umana non puó dalboraculo umano de pratíci declinare nel giudizio concreto di tale necessitá.» Abortadores e abortadas Como sóe acontecer em casos outros, o aborta- mento criminoso, commummente praticado tanto nas classes inferiores como na alta sociedade, reveste as duas fôrmas seguintes de participação: auctoria e cumplicidade. Na primeira se recrutam de ordinário jovens seduzidas e senhoras casadas, sendo preferível occuparmo-nos primeiramente daquellas. Infelizes victimas da versucia de indivíduos despidos de todo o senso moral e enleiadas em suas fallaces promessas de casamento, sacrificam a virgindade, e, ao sentirem em suas entranhas a presença de um novo ser, cujo apparecimento no mundo exterior será indubitavelmente o factor da perda de sua dignidade, vão, presas de vergonha, procurar no abortamento o meio unico de salva- guardar a reputação ultrajada, sendo que muitas vezes a isso são impedidas por imposição dos pro- genitores que, por forma tal, tentam sepultar no mais profundo esquecimento o estigma que os ha de ferir por toda a vida. 24 Vezes outras tão desgraçadas creaturas, aban- donadas pelos míseros seductores e tendo diante de si o quadro tétrico e horripilante da miséria, não trepidam em sacrificar o fructo da concepção, á falta de meios necessários para occorrer ás mais imprescindíveis necessidades. As senhoras casadas concorrem igualmente para o desenvolvimento de tão hediondo crime. Certas, arrastadas por um egoismo sem igual, pelo horror aos encargos da prole e ás dores do parto, temendo o esvaecimento dos graciosos con- tornos de seu corpo, não poucas vezes lançam mão, com o assentimento do esposo, de todos os meios tendentes a interromper a marcha da gestação; e, muitas ha de tão grande desfaçatez que mui calma e naturalmente confessam que é por « méra coqueterie e amor proprio que interrompem o curso de sua gravidez; temeríi que a gestação faça attenuar os seus encantos, porquanto, em meninas aprenderam que muitos filhos constituem a ruina da belleza e que a mulher feia é a infidelidade do marido ». Outras, as adulteras, que trahindo a fidelidade conjugal vão imprimir na fronte de seus esposos um dos mais infamantes labéos e plantar no seio da própria familia a discórdia e a vergonha, 25 também fornecem seu valiosissimo contingente para a consummação do abortamento. Na França raríssimos os casaes que possuem mais de do:s filhos, cifra ordinariamente fixada pelos cônjuges para a prole, e esta a causa da extraordinária diminuição da natalidade, annual- mente provada pelas estatística de lá, Conforme observa o Dr. Lemoine, desde que possuem dois filhos, os cônjuges francezes «n’as- pirent plus qu’a jouir de la vie librement; ils res- treignent leur descendance, suivant les príncipes du malthusianisme, de façon qu’après eux, leur fortune acquise avec le labeur des autres ne soit pas morcelée. C’est le crime à deux, decide, com- bine, pour lequel la Société ne saurait se montrer trop sevère car les coupables bravent trop ouver- tement les lois les plus élementaires de 1’hu- manité.» No paragrapho primeiro do artigo 301 estatuiu o nosso legislador criminal reducção da pena quando provocado o abortamento pela gestante para occultar a deshonra própria. Todavia dos termos occultar a deshonra pró- pria, dizem os commentadores do nosso codigo, bem se pode inferir que, para se dar semelhante facto, necessário se torna que a auctora do delicto seja honesta ou como tal presumida, pois, no caso 26 contrario, não havendo mais honra a salvar, não póde, ipso facto, ser occultada a deshonra. Por outro lado desapparece por completo o valor da referida allegação nos casos em que tem logar o crime depois de processado o seductor da gestante, porquanto então a deshonra desta é publica e manifesta. Até aqui só palmas ao nosso legislador. Delle entretanto dissentimos quando estende tal attenuante ás senhoras casadas que apparen- temente honradas se lançam clandestinamente no barathro insondável da prostituição. Para ellas não admittimos excusa de natureza alguma! E nem se nos venha por ahi a fallar em se- ducção, que seduzida não pode ser a mulher que comprehende a transcendência do matrimonio, nem desculpas pode haver perante os altares da moral e do bom senso para quem, munida de expe- riencia, não hesitou em marear o renome e a res- peitabilidade de toda uma familia! ec Que deshonra ha a occultar si com o adultério já está ella des- honrada? Pouco nos sensibilisa seu infortúnio. Seu logar não é no leito nupcial e sim no bordel. As nossas sympathias não são para a esposa impudica, para a mãe sem entranhas e sim para o marido trahido ». 27 Outra circumstancia dé que não trata o nosso codigo mas que consideramos digna de ser atten- dida como attenuante é o facto de ser a mulher impeilida á pratica do crime pelos horrores oriundos da miséria. Se indivíduos de animo resoluto, espirito forte, vezes repetidas baqueam quando diante do triste espectaculo da miséria, que dizer desses pobres entes dignos de commiseração? Vem muito a proposito referirmos a historia de uma dessas infelizes, occorrida em Limoges e de que nos dá noticia a Gazette des Tribunaux: «Havia dois annos que eu era creada, quando me senti gravida. Como se approximava o termo fatal despediram-me com meus salarios, que im- portavam em trinta e cinco francos. Dirigi-me á casa de uma parteira em Limoges. A 22 de Dezembro dei á luz uma menina em casa dessa parteira. Desde antes do parto que eu tinha uma grave inflammação. Por falta de leite me era impossível amamentar minha filha. A parteira fez baptisal-a e me apresentou com a menina ao hcspicio de Limoges, onde fomos repellidas. Como eu não tinha mais dinheiro, a parteira me declarou a 28 de Dezembro que não podia me sustentar mais tempo. Tive pois de sahir de sua casa nesse mesmo dia levando com- 28 migo a creança. Até então ella tinha sido alimen- tada com agua assucarada; desde esse momento até o dia seguinte á tarde, quando morreu, ella não tomou mais alimento algum, porque eu nada tinha para lhe dar. A 28 de de Dezembro á noite fui ter á uma aldeia e entrei em uma casa, onde pedi agasalho por caridade. Fazia muito frio e como não havia commodo, permittiram-me passar a noite no aprisco com minha filha. Eram pessoas pobres e por isso não ousei pedir cousa alguma para a criança. No dia seguinte pela manhã continuei minha perigrinação. Passei ainda o dia sem comer e, sem animo de implorar a caridade, caminhei muito diíificilmente até as nove horas da noite, conduzindo sempre a creança nos braços. Estavamos transidas de frio, então perdi o uso da razão: estrangulei a creança e atirei-a em um poço, perto da estrada. Quiz matar* me também, mas faltou-me a coragem ». Jeanne Verdaud, que assim se chamava a in- feliz protogonista de tão triste scena foi pelo Jury absolvida por unanimidade. Factos desta natureza reproduzem-se constan- temente, embora não cheguem ao conhecimento da justiça. Em muitos casos é a própria lei, que pro- clama e sancciona a desigual responsabilidade 29 dos sexos, quem muito concorre para o desen- volvimento do crime de abortamento, quando deveria ella, pelo contrario, procurar os meios de evital-o. Senão vejamos. Fraca e inexperiente é uma jovem seduzida por qualquer indivíduo, pertencente a esta ou aquelia classe social, porque em todas medram taes monstros. Satisfeito seu desejo, saciada sua lúbrica paixão, abandona a desgraçada, deixando-a gra- vida. E ella, ao passo que evolve o novo ser que habita seu organismo, vai se sentindo a pouco e pouco abandonada e contemplada com asco e re- pugnância; a sociedade, esta desgraçada socie- dade, com a hypocrisia que a caracterisa ergue-se indignada; grita, affasta-se do contacto da sedu- zida como se lhe escapasse da pelle a temivel peçonha da morphéa, ao passo que abraça, acclama e curva-se reverentemente diante da adultera, como se digna fora de taes distincções. E emquanto tudo isto se dá, emquanto o algoz ri e galhofa, surge no mundo mais um ser que sem o auxilio de um braço que lhe dê o pão, sem possuir quem lhe guie e vele os passos, amanhã enveredará talvez pelo caminho licencioso do vicio, tornando-se uhi perigo para a communhão social. Quando isto não se dá, a pobre creatura, te- 30 meneio que o nascituro venha a soffrer as torturas da fome e ser alvo dos preconceitos sociaes, re- corre então ao abortamento, ao infanticídio e mesmo ao suicídio! Para sanar tantos males, para que decrescesse o numero dos crimes que vimos de mencionar, de- veriam todos os codigos admittir a investigação da paternidade como sóe acontecer na Áustria, Inglaterra, Baviera, Prussia e paizes outros. Não queremos que a lei deixe de reservar pr:vi- legios aos descendentes de uma união legitima, o que iria de encontro á dignidade do matrimonio, nem tão pouco estimamos como alguns que seja destruída a familia a bem do concubinato. t Mas nem por isto deve a sociedade ser indiffe- rente a essas maternidades do accaso e á sorte dos filhos illegitimos; as leis devem pelo menos fazer respeitar o direito que a estes assiste de recla- marem alimentos, direito este que decorre imme- diatamente do facto de sua existência e que não se poderá tornar effectivo sem o reconhecimento da sua paternidade ». Diz Morelot: cc A’ vista do numero sempre crescente de abortos e infanticídios, comprehen- de-se que espiritos generosos tenham tratado de admittir se o principio da investigação da paterni- dade como um empecilho á onda invasora da des- 31 moralisação. Sem desconhecer completamente as difficuldades que surgem desta questão, restrin- gir-me-hei a dizer que a investigação da pater- nidade admittida dentro de certos limites seria um freio moral que impediria grande numero de infanticídios e preveniria talvez muitos suicídios». Estudemos agora a segunda forma de parti- cipação do abortamento criminoso — a cumpli- cidade. Fossem de real e inconcussa efficacia os nu- merosos meios preparatórios de que lançam mão as mulheres que pretendem interromper a marcha de sua gravidez e o crime que estudamos, certo, não arrastaria tão compacta phalange de cúm- plices que lhe dá real existência. Que pessoas se aponta de ordinário como cúmplices do abortamento criminoso? Na França são principalmente parteiras, phar- maceuticos e médicos que, surdos á voz da con- sciência e da razão, se prestam a compactuar de tão hediondo crime; e, tão verdadeiro é isto, que já dizia o velho Tardieu: «le crime d’avortement est de tous celui dont le médecin doit avoir le plus a cceur d’aider la poursuite, parce que c’est celui de tous qui déshonore et souille le plus souvent la profession médicale ». Diz Brouardel que em 1867 compareceu ao tri- 32 bunal do Sena uma parteira appellidada «Tire Monde» tão grande o numero de abortamentos que tinha praticado. Entre nós não parece que os illustres membros das classes medica e pharmaceutica sejam capazes de commetter semelhante delicto. Quanto ás nossas parteiras (não falamos das diplomadas) cuja inconsciência tantas victimas tem levado ao tumulo, attendendo á sua crassa ignorância e ao seu senso moral nullo, não hesi- tamos em afhrmar que relativamente ao ponto que estudamos podem fazer parelha com suas collegasda Republica Franceza... Existe entre nós uma classe de indivíduos, versados na arte de preparar feitiço e conhecidos sob a denominação de paes ou mães de terreiro, consoante o sexo a que pertencem, e que são consultados como oráculos já pela plebe, já, o que espanta, pela elite da sociedade, tanto nas doenças do corpo, como nas do espirito. A’s suas sagradas reuniões (candomblés) aídue numero extraordinário de pessoas, e nellas, ao toque infernal do monotono batuque, quantos os crimes tramados e combinados? Pois bem ; semelhantes indivíduos que não tre- pidam em preparar feitiços destinados a pro- duzirem a morte, serão capazes de negar a suas 33 clientes seu auxilio na’ provocação de um aborta- mento? Não nos avançaremos em responder pela aftir- mativa, nem tão pouco pela negativa. Estatisticas a respeito não as temos; não porque seja raramente praticado o abortamento criminoso, mas devido á má crganisação do nosso serviço policial. De onde em onde a imprensa desta capital, por seus conspícuos e denodados orgãos, noticia ter-se encontrado aqui ou ali uma creança morta. Quem nos poderá aínrmar que em alguns destes casos se trata não de um infanticídio, iras de um abortamento criminoso? Ninguém ao certo; porquanto embora a epocha em que as mulheres procuram o abortamento medeie geralmente entre o terceiro e o sexto mez da gestação, não é comtudo para duvidar que muitas delle lançam mão nas proximidades do parto. E quando o medico legista reconhece a exis- tência de um abortamento, a policia dorme o eterno somno da indolência, sem procurar des- cobrir os auctores do delicto. Meios abortivos e seus effeitos Raros, bem raros por certo os expedientes de que não têm lançado mão as pessoas que nutrem em seu cerebro acanhado a negregada e abomi- nável idéa de perturbar a marcha normal da gestação. Se folheamos os tratadistas, nelles divulgamos extraordinária congerie de meios abortivos, de ordem physica — uns, de ordem chimica — outros, tão variados emfim, os quaes, por serem tantos, attestam sufficientemente o quanto é, em geral, inabalavel e firme o proposito do abortador. Para facilidade da dissertação e por amor ao methodo, que a tudo deve presidir, porquanto sem elle desponta a confusão, que sua inimiga é, extre- maremos os meios abortivos em — preparatórios, substancias abortivas, manobras abortivas directas e, por ultimo, meios moraes. Assim classificados os differentes meios utilisa- dos para a provocação do abortamento, partí- cularisemos o estudo de cada um delles, na mesma ordem que acima seguimos. 36 Meios abortivos preparatórios — Gozam de reputação bastante exagerada os agentes de que nos vamos occupar, os primeiros habitualmente utilisados pelas pessoas que almejam abortar. Os banhos e os pediluvios com substancias irri- tantes como a farinha de mostarda, são frequente- mente usados como abortivos, sem que possuam na realidade a propriedade que se lhes confere. Desde que se citaram casos em que a sangria poude determinar o abortamento, esse meio co- meçou a ser larga manu usado pelos abortadores, cujo escopo nem sempre é collimado devido á rareza dos effeitos do meio empregado. Da vastíssima renque dos meios abortivos pre- monitórios fazem parte os traumatismos, cuja acção é em extremo variavel, porquanto se vezes ha em que o abortamento é a consequência de trauma- tismos insignificantes, outras ha também, e não raras, em que embora tenham sido elles intensos e violentos, nem por isso foram efhcazes para im- pedir que a gestação seguisse seu curso normal. Citemos em apoio da nossa asserção algumas observações da litteratura medica, relativas ao assumpto. Si Mauriceau poude ver o abortamento effe- ctuar-se pelo facto simples e banal de ter a gestante levantado o braço para collocar sobre um cabide 37 uma toalha, muitos outros factos existem em con- traposição a esta. Coutagne cita o caso de uma allemã que engra- vidando na America, atravessou o Atlântico, foi apanhada em um descarrilhamento de trem de ferro, cahiu de uma escada em Paris, dando final- mente á luz uma creança, na Baviera. Outra observação não menos interessante nos é fornecida por Brillaud Laujardière. Trata-se de um camponez que, querendo pro- vocar o abortamento de uma creada, montava quotidianamente a cavallo, collocando-a diante de si, e, em estando o animal a todo galope, atirava-a de encontro ao solo. Vendo, passados alguns dias, que semelhante manobra não surtia o effeito alme- jado, applicou varias vezes pães quentes sobre o ventre da gestante que, apezar de tudo isto, viu sua gravidez íerminar pelo parto a termo de uma creança vigorosa e bem constituída. Presumindo serem estes factos sufficientes para imporem no espirito do leitor a convicção de que nem sempre o abortamento está na razão directa da intensidade do traumatismo, passemos a outras series de considerações. Sabemos que após o parto, não se dando a re- 36 tracção do utero, manifesta-se uma hemorrhagia mais ou menos abundante, e que em tal caso, no intuito de despertar a contractilidade do orgão da gestação, empregam os parteiros com excel- lente 'resultado a massagem do ventre. D’ahi tiraram muitas pessoas a illação de que semelhante manobra physica poderia prestar rele- vantissimos serviços na provocação do aborta- mento; e, de facto, diz-nos Brouardel, dos meios abortivos premonitorios ser este o mais eíficaz. Substancias abortivas. — Assáz debatido e eivado de controvérsias o assumpto que passamos a estudar. Opiniões de inconteste e reconhecido valor, filhas de conspícuos e respeitáveis scien- tistas, chocam-se no amplo campo da discussão, favoráveis umas, outras contrarias ao poder abor- tivo de certas substancias. Assim é que dentre as ultimas se destaca a de Tardieu, para quem a expulsão do féio conse- cutiva á administração de qualquer substancia para tal fim, é considerada, não como acção es- pecial desta, mas a fiel traducção do envenena- mento da abortada. Preferimos abraçar em vez deste o voto do abalisado professor Coutagne, por mais acertado nos parecer. Ha, como muito bem diz elle, substancias ire- 37 putadas abortivas que de modo algum o são, outras de acção infiel, mas, somente após muitos estudos, depois de muita experiencia, poder-se-ha attestar em absoluto que nenhuma existe que actúe por acção electiva sobre as fibras mus- culares do utero. Bem verdade é que muitas mulheres, em con- sequência de uma predisposição transmissível por hereditariedade, abortam em consequência da ingestão, em doses therapeuticas, de substancias de acção muito diversa, mas, essa causa de modo algum pode ser invocada em todos os casos, como sustentam certos autores. (í L’observation a fait réconnaitre, pondera Tourdes, qu’il existe des substances capables de provoquer 1’avortement, elles agissent: 1. — par une perturbation profonde de 1'orga- nisme, telle que celle que produisent les poisons acres ou irritantes; 2. — par nne action directe, énergique et re- petée sur le gros intestin, avec effet reflexe sur l’uterus; 3. — par la congestion des organes contenus dans le bassin, résultat de 1’action de certaines huiles essencielles; 4 _par une induence directe sur le systeme 40 musculaire de 1’uterus, dont elles determincnt les contractions ». Segundo a opinião de certos autores, as sub- stancias abortivas agem estimulando os centros nervosos que presidem á contracção uterina. Para Goltz é a medulia lombar o centro auto- nomo do parto, por isso que uma cadeíla em que foi por completo seccionada a medulia na altura da primeira vertebra lombar, poude engravidar, vindo, no fim de certo tempo, a dar á luz tres cãesinhos. Kolisko e Basch, estudando os movi- mentos do utero, viram que é particularmente um par de nervos que se desprende do plexo aortico, que, quando irritado produz grande movimento do collo do utero. Além disso, observaram os referidos auctores no parenchyma do utero outros centros de que já tinha Kekrer feito menção. Para Rohrig é na ultima parte da medulia dorsal, e não na lombar como sustentam Goltz e outros, que se acham situados os centros que presidem á contracção do musculo uterino. Não mencionaremos todas as substancias ás quaes tem §ido attribuido maior ou menor valor abortivo, porquanto tal empreza, sobre ser fasti- diosa, de modo algum se coaduna com os estreitos e acanhados limites de um trabalho como este. 41 Restringir-nos-hemos apenas a apontar as prin- cipaes, convindo, porém, notar que todas ellas devem ser bem conhecidas do perito, por isso que sua presença na habitação da accusada constitue, quando não certeza plena, ao menos probabilidade do crime. No numero das substancias reputadas abor- tivas, mas cujo effeito é sempre n.ullo avultam — açafrão, zimbro, artemísia, salva, tilia, poêjo, herva cidreira, camomilla, canella, café, etc. Os diversos purgativos, maximé os drásticos são frequentes vezes utilisados como abortivos, e, effectivamente, determinando elles uma congestão do intestino, pode-se dar que esta se transmitia aos orgãos genitaes e que o abortamento tenha logar. Aloes, oleo de croton, caloquintida, jalapo, gomma gutta, elaterío, taes os drásticos mais commummente empregados. Taylor nos ensina que na Inglaterra são muito utilisadas a hierapicra (associação de aloes e casca de canella) e a pilacotia (aloes e coloquintida). Na França os abortadores enaltecem bastante as propriedades das pilulas de Morisson, que nada mais são do que uma mistura de aloes, gomma gutta e tartrato acido de potássio. 42 No Egypto goza de muita reputação o sueco do euphorbio. Na Nova Caledónia costumam as mulheres gravidas que almejam abortar ingerir decocto de botões vermelhos de cacho de bananeira. As substancias abortivas de maior reputação, aquellas que parecem agir especialmente sobre as fibras musculares do utero, provocando-lhes a com traeção, são: o esporão de centeio, a sabina e a arruda. A respeito delias nos deteremos alguns ins- tantes. Esporão de centeio—Assim se denomina o mi- celio de um cogumelo (Claviceps purpurea) que principalmente durante as estações chuvosas se desenvolve nas espigas do centeio e plantas outras da importantíssima familia das gramineas. E’ um corpo alongado e arqueado, cylindrico ou triangular, de cheiro forte, sabor acre e nausea- bundo, apresentando um sulco em cada face. Por não pouco tempo nutriram os scientistas a convicção de que por si só era o esporão de centeio impotente para gerar as contracções ute- rinas, mas efficaz para prolongal-as e reforçal-as, uma vez manifestadas. Semelhante theoria, graças a grande numero de observações criteriosas e aprofundado estudo, 43 é hoje cadaver no mundo scientico, visto como se acha exhuberantemente provado que, mesmo em vacuidade, resente o utero a acção do esporão, embora no estado de plenitude sejam as ccn- tracções mais intensas e tanto mais quanto menos atrazada a gravidez. O esporão de centeio age por acção electiva sobre as fibras lisas do utero e effectivamente, dizem certos auctores, os phenomenos delia de- pendentes continuam a se manifestar após a ener- vação do orgão, operação esta que, digamol-o de passagem, nos parece difficil quando não im- possível. Somos dos que acreditam ser o esporão de centeio abortivo, e de alguma eíficacia, principal- mente para a provocação do parto prematuro artificial. Quanto a não ter o Dr. Paterson obtido o parto prematuro com cem grammas da substancia em questão, administradas no espaço de quatro a cinco dias, isso póde-se perfeitamente explicar por uma tolerância da gestante ou pela má qua- lidade do centeio, que mais antigo menos activo. Os principaes symptomas reveladores do enve- nenamento pelo esporão de centeio são: vomitos, diarrhéa acompanhada de cólicas, delirio, ver- tigem, epistaxis, cephalalgia, retardamento do pulso e dilatação da pupilla (mydriase). 44 A morte pode ser consequência directa do enve- nenamento ou da hemorrhagia que se pode mani- festar em virtude da extincção da contractilidade das fibras lisas do utero. Pela autopsia observa-se congestão do cerebro, medulla, estomago e intestino. Signal de alta importância para o medico le- gista, a presença no tubo digestivo de fragmentos de centeio esporaúdo, facto que não raro se tem observado, pode ser demonstrada ao microscopio ou chimicamente. O exame microscopico de uma partícula de pó de centeio revelar-nos-ha um tecido constituído por cellulas hexagonaes, de paredes espessas, apresentando em seu interior gottas obscuras, e sendo a camada cortical de coloração roxa escura, produzida por um pigmento especial a que Dra- gendorff deu o nome de esclereritrina. Pode-se facilmente extrahir a esclereritrina por meio do álcool addicionado de acido sulfurico, observan- do-se no vaso em que se opera uma bella colo- ração rosea. Segundo Dragendorff a reacção torna-se mais nitida quando se extrahe o pigmento de que já falamos com álcool acidificado a que se junta agua, agitando-se depois o todo com ether sul- furico; este faz-se evaporar e sobre o residuo 41 procede-se a reacção com o acido suiftirico (coloração rosea) ou com a solução de potassa caustica (coloração violeta). Quando se aquece um dos fragmentos de centeio em uma solução de potassa caustica, des- prende-se um cheiro analogo ao de salmoira de arenque, produzido pela trymcthylamina que se desprende. Sabina (Juniperus sabina) — Arbusto da familia das coníferas, deve a sabina suas propriedades a um oleo ethereo, de odor desagradavel, sabor acre e nauseoso, que se encontra na proporção de dois a tres por cento nas folhas frescas. Sobre a pelle e as mucosas produz seu principio activo uma irritação que se pode terminar pela vesi- cação e ulceração. Roehrig sustenta que gosa a sabina da proprie- dade de provocar as contracções uterinas em virtude de uma acção sobre os centros vesico- uterinos da medulla, affirmando outros autores que os effeitos abortivos, apenas obtidos com dóses que põem em perigo a vida da mulher, resultariam antes da intensa congestão de que é séde a pequena bacia. A reputação abortiva da sabina é extraordinária e Mauriceau assevera ter uma mulher abortado, simplesmente por ter pisado esta planta. 42 Tourdes diz; la sabine fait avorter, mais elle tue d!abord. A therapeutica a utilisa como emena- gogo na dose de gr. 0,1 a 1 gr. de pó, 1 a 5 °/0em infusão ela VIII gottas de oleo essencial. Em doses mais elevadas que as medicinaes determina uma gastro-enterite com todo o seu cortejo de syrnptomas temíveis (dores epigastricas, cólicas, vomitos, evacuações muitas vezes sanguinolentas); hemorrhagias podem-se manifestar por diversas vias (hematemeses, melenas etc.) ; finalmente cahe o indivíduo em coma apresentando em certos casos convulsões, e a morte dá-se no fim de al- gumas horas a alguns dias. No cadaver de um indivíduo envenenado pela sabina encontra o medico-legista congestão de todos os orgãos e inflammação intensa do tubo gastro-intestinal, acompanhada algumas-vezes de escaras e perfurações, sobretudo frequentes no nivel do pyloro, segundo observações de Orfila. Geralmente é o conteúdo estomacal de colo- ração verde ou amarella parda, o que não pode ser desconhecido pelo perito. Arruda ( Ruta graveolensj. E’ uma planta da familia das rutaceas, de propriedades abortivas universalmente reconhecidas e como tal empre- gada,, principalmente no campo. Contêm todas as suas partes um oleo essen- 43 ciai muito volátil, de odor fétido e forte e de acção muito rnais energica na planta fresca. E’ pouco empregada na clinica, sendo a seguinte sua posologia: infusão 5: 1000, essencia 1 a X gottas, pó 1 gr. a 1 gr. 5. E’ principalmente á infusão que recorrem as mulheres que desejam abortar; todavia em muitos casos applicam a planta na superfície cutanea, manobra por certo inefficaz, mas que, determi- nando um erythema muito intenso, pode deixar vestígio capaz de despertar a attenção do medico- legista. A arruda tem acção especial sobre as fibras do útero, mas o abortamento só é em geral realisado após ter a mulher experimentado serias alte- rações em sua saúde. Segundo observações de Helie, posteriormente confirmadas porHamelin, os effeitos mais notáveis da arruda são: inflammação intensa do estomago e duodeno, caracterisada por vomitos, affecção profunda dos centros nervosos revelada por um mixto de narcotismo e excitação, retardamento e pequenhez do pulso, tumefacção da lingua acom- panhada de salivação abundante e por ultimo reacção de forma typhica. A autopsia revela hyperemia do tubo digestivo. 44 Manobras abortivas dirbctas — Realçam por sua inconteste efficacia do numero das manobras abortivas que vão servir de assumpto ao presente paragrapho aquellas que incidem directamente sobre o conteúdo uterino. As demais, effectuadas na vagina e no collo do utero, raro produzem o efíeito almejado, motivo pelo qual pouco nos dete- remos em seu estudo que iniciar vamos. Injecções de agua quente, fria ou morna, appli- cadas na vagina, tem sido preconisadas como ca- pazes de provocar o abortamento, que, provam-no os factos, só pode ser obtido quando muito avan- çada a gravidez, então que as fibras da madre mais facilmente excitáveis se tornam. Os trau- matismos exercidos sobre o collo do utero são também incriminados como abortivos, e dentre os modos tão diversos por que são elles effe- ctuados, citaremos, pela exquisitice que o reveste, o seguinte que em Brouardel deparamos : « D’après Hureau de Villeneuve, escreve elle? les Chinois utiliseraient dans le but de produire 1’avortement, un petit instrument nommé hèrisson, que Fhomme place dans le sillon balano-préputiel; il est fait de barbes de plumes et destiné, en príncipe, à la satisfaction des plaisirs véneriens. «D’après les conseils d’hygiéne donné aux époux cet instrument ne doit pas être employé 45 quand Ia femme est enceinte, car la turgescence de la muqueuse qu’il provoque amène souvent des hémorrhagies nuísibles au produit de la conce- ption. « Mais contrairement à cet avis cet moyen est fréquemment employé pour provoquer 1’avorte- ment ». A dilatação do collo uterino com haste de la- minaria e esponja preparada é de ordinário exclu- sivamente utilisada por pessoas que possuem alguns conhecimentos médicos, visto como sua execução exige alguma habilidade. Puncção das membranas — E’ este um processo frequentemeute posto em pratica e cuja efhcacia não se pode absolutamente negar. Todcs os objectos delgados e resistentes pres- tam-se perfeitarnente bem a semelhante operação, sendo que mais commummente empregam os abortadores cinzéis, agulhas de fazer meias, sondas, pennasde pato, fios de ferro, etc., etc. A apphcação do instrumento perfurante dis- pensa absolutamente o auxilio do especulo, por isso que o dedo collocado no interior da vagina serve de guia á sua introducção no collo uterino. Mascka, Tardieu e Hoffmann assignalaram casos em que o abortamento foi consequência da perfuração das membranas praticada a expensa 46 dos dedos; meio raramente empregado por exigir que o utero se apresente fortemente abai- xado, com o collo mclle e entreaberto, facto que não muitas vezes succede. A posição occupada pela gestante no momento da operação, outra é que a conhecida sob a de- nominação de obstétrica. No intuito de embaraçar a acção da justiça, desviando-lhe as provas do crime, costumam os abortadores collocar a mulher em posições outras. Ordinariamente praticam o toque estando a mulher de pé ou assentada no bordo do leito ou de uma cadeira, envidando todos os esforços para que o instrumento empregado escape completa- mente ás vistas da operada que presume muitas vezes ter apenas soffrido um toque vaginal. Descollamento das membranas — O descolla- mento das membranas do ovo pode ser praticado por instrumentos ou por injecção intra-uterina. O primeiro processo exigindo grande espaço de tempo para ser executado é raramente empregado e quando o é se effectua principalmente com sondas ordinárias ou com a que inventou Tardieu para a provocação do parto prematuro. Este apparelho é composto de um tubo de cautchouc de trinta centímetros de extensão apre- sentando uma das extremidades (a que fica no 47 utero) fechada e que por ser inais delgada com muita facilidade se dilata em bola quando injectado o liquido pela extremidade livre, munida de uma torneira. O descollainento das membranas por injecção intra-uterina é a manobra abortiva mais empregada; já por ser de mui facil execução, já por não exigir a intervenção de apparelhos especiaes, já final- mente per sua efficacia incontestável. Os instrumentos usados para tal fim são de ordi- nário irrigadores, seringas, clysobombas etc. Certos abortadores de profissão possuem para este fim, segundo refere Brouardel, uma pequena seringa especial composta de um corpo de bomba do volume do pollex e de capacidade igual a dez ou quinze centímetros cúbicos de liquido. Este instru- mento, continúa elle, tem a vantagem de poder ser facilmente occulto na mão, de sorte que a mulher a quem é feita a injecção não vê o apparelho de que se serviram para praticar o abortamento. A natureza do liquido injectado é completamente indifferente; todavia empregam os abortadores, ora agua corada em vermelho,ora maceração de quina, decocto de esporão de centeio, leite etc. Na França, os indivíduos que fazem do aborta- mento profissão habitual, no intuito de auferirem maiores resultados em suas illicitas e execrandas 48 operações, utilisam agua corada em branco ou amarello, que, dizem elles ser agua de prata e agua de ouro. Exclusivamente mechanica é a acção da in- jecção. Propellido no utero com maior ou menor vio- lência vai o liquido, paripassu destruindo as con- nexões existentes entre esse orgão e as mem- branas do ovo, que, pouco depois, será expulso. Affigurar se-ha, a principio, um pouco difficil, poder a mulher por si só, sem o concurso de pessoas outras, abortar por manobras exercidas sobre o producto da concepção. Semelhante facto, posto que muito raro, tem-se todavia observado. Nem todas as mulheres, porem, são passíveis de tão brutal operação e sim somente aquellas cujo utero, consoante a opinião de Vibert, se acha mais ou menos abaixado, muitas vezes com o collo mais ou menos aberto em cousequencia de um parto anterior, sendo necessário admittir que estas mulheres foram ensinadas por pessoas experientes ou que adquiriram de qualquer maneira noções Sufficientes sobre a anatomia dos orgãos genitaes. 49 Qual a sensação experimentada pela mulher du- rante a execução das manobras intra-uterinas? De modo algum, melhor poderíamos resolver o problema supra a não ser com as palavras de Tardieu : «A sensação que experimentam as mulheres no momento da introducção de um instrumento no interior da madre e da perfuração das membranas é extremamente variavel e as revelações que fazem a este respeito são completamente contra- dictorias. c( Algumas com effeito nada sentem, apenas uma sensação incommoda que designam sob o nome expressivo de revolvimenío (farfouillement); para outras é uma simples picada; se é uma in- jecção que foi feita sentem um liquido que sobe no corpo e accusam a principio uma dor mode- rada; porém no maior numero a operação deter- mina instantaneamente uma dor violenta, uma ruptura no baixo ventre e no epigastrio, seguida muitas vezes de ataque de nervos, desfalíeci- mento e perda completa de conhecimento ». Não são de todo innocentes as manobras abor- tivas, cuja nocividade, em regra geral, augmenta 50 na razão directa da maior ignorância de quem as pratica. Accídentes de natureza diversa podem se mani- festar, já no correr da operação, já tempos depois, e que não poucas vezes determinam o apagamento da vida da gestante. Morte subida, eis um accidente que se tem observado algumas vezes, existindo ou não lesão dos orgãos genitaes e que se tem explicado no primeiro caso pela introducção de ar nas veias, no ultimo por um phenomeno de inhibição ner- vosa. Sendo o abortamento criminoso de reconhecida clandestinidade, as mulheres que a elle recorrem não observam após a operação certos preceitos importantes comÔ o repouso etc., e isto para que, nem de leve, se suspeite o estado em que se acham, o que seria de resultado desagradavel ; d’ahi as hemorrhagias abundantes a que estão ellas sujeitas e que se tem frequentes vezes obser- vado. Alem disto, desconhecendo de ordinário os abortadores as regras da asepsia, utilisando em suas operações instrumentos sépticos, expõem geralmente suas clientes a estado morbidos de certa gravidade, taes como metrites, peritonites, mètro- peritonites, peívi-peritonites etc. 51 Meios moraes — Destes são principaes o susto e o terror que actuam provavelmente produzindo uma excitação geral do organismo. Também podemos enquadrar no presente grupo a suggestão hypnotica; e a proposito da possibili- dade do abortamento pelo hypnotismo, assumpto este ainda não bem elucidado, e que, por isso mesmo merece a attenção dos scientistas, jul- gamos de bom alvitre para aqui transladar a se- guinte observação do Dr. Emile Laurent, que encontramos na « Nova Escola Penal », do Dr. Viveiros de Castro de saudosissima memória: « Um estudante de medicina indo passar ferias em casa de sua familia encontrou-se com uma prima, namorou-a e deste namoro resultou uma gravidez. c( O rapaz, bastante atrapalhado, lembrou-se do hypnotismo e pela suggestão determinou o aborto que se realisou no dia e hora indicada. » Alem desta muitas outras observações têm sido feitas por Ladame, Gascard, Voisin, Briant e Lie- baut. Etiologia do abortamento natural Especado na estimativa dos mestres conside- ramos de real e indiscutível necessidade a quem se propõe ao difficillimo e pesadíssimo encargo de medico-legista, o conhecimento aprofundado e po- sitivo dos factores que concorrer possam para a determinação do abortamento natural, e isto no justo e louvável intuito de evitar erros e fazer ruir pelos alicerces falsas accusações. Por esse motivo tão somente figurará no sum- mario do nosso obscuro trabalho o presente capi- tulo que nos esforçaremos em restringir o mais que possível fôr. A’ guiza da maioria dos autores trifurcaremos as múltiplas causas do abortamento em causas pa- ternas,— causas maternas e causas dependentes do ovo, sendo que por seu turno, se extremam as duas primeiras variedades em geraes e íocaes. Nesta conformidade e sem mais preâmbulos lan- cemos nossa attenção para as causas paternas geraes. Neste grupo compendiados se acham todos os es- 58 tados capazes de actuarem sobre o organismo de- terminando-lhe o enfraquecimento como sóe acon- tecer com os excessos venereos, o estafamento physico ou intellectual, a idade avançada e múl- tiplas affecções dentre as quaes convém salientar a albuminúria, a tuberculose e principalmente a sy- philis. Ainda acham nelle guarida o alcoolismo, bem incriminado na producção do abortamento pelo eminente professor Lancereaux, e outras into- xicações como as determinadas pelo chumbo, sulfureto de carbono e tabaco. Causas paternas locaes são todas aquellas que dependem de alterações nos orgãos prepostos á funcção da reproducção, taes como, estreitamentos urethraes, prostatites, epydidimites e orchites, que agem sobre o elemento fecundante macho, determinando uma diminuição em sua vitalidade. Auctores ha que collocam em plano muito se- cundário a influencia exercida pelo homem na pro- ducção do abortamento, o que não nos parece muito razoavel, porquanto é facto que acontece quotidianamente vêr-se mulheres que tiveram no primeiro casamento grande numero de aborta- mentos, não mais os experimentarem em se- gundas núpcias. De acção muito mais pronunciada que as pre- 59 cedentes, as causas maternas merecem por isso mesmo um estudo rnais detalhado e minucioso. Vastíssimo o grupo das causas maternas geraes e do qual avultam as moléstias infectuosas como o sarampão, a febre typhoide, a escarlatina, a pneumonia, a variola e a syphilis. Quanto á penúltima, tão reconhecido é o seu poder abortivo que, segundo affirma o Dr, Kocher, os musulmanos inoculam o pús das pustulas de tão temivel affecção nas mulheres gravidas, afim de fazel-as abortar. Relativamente á syphilis, um dos maiores fla- gellos da humanidade e que por fortuna vai soffrendo presentemente uma guerra sem tregoas nos paizes rnais avantajados em civilisação, se acha exhuberantemente provado ser das moléstias infectuosas a que maior numero de abortamentos determina. Já dizia em epochas passadas o venerando e sabio Trousseau: Quand vous serez appelé près d’une femme pour laquelle 1’avortement ou 1’accou- chement premature est une habitude, vous aurez tort si vous ne faites figurer 1’infection parmi les causes supposables dont on dresse le catalogue provisoire avant d’asseoir son jugement ». Certas affecções chronicas como as do rim, do 60 figado, as cardiopathiase atuberculose são também apontadas como causas de abortamento. No inicio da instauração catamenial ainda não es- tando os orgãos da reproducção convenientemente desenvolvidos; bem como nas proximidades da menopausa quando os tecidos não mais apre- sentam meio favoravel ao desenvolvimento do fructo da concepção, é de certa frequência o abor- tamento. O mesmo soe acontecer em consequência das intoxicações pelo álcool, chumbo, sulfureto de carbono, arsénico, nicotina etc. Más condições hy- gienicas, alimentação deficiente e defeituosa, o uso do espartilho determinando embaraço na circu- lação abdominal, emoções, marchas forçadas, exer- cícios violentos e traumatismos, cuja influencia já foi mais ou menos estudada com certa largura, no capitulo precedente, são outras tantas causas ca- pazes de determinar o accidente da gravidez que ora estudamos. No numero das causas maternas locaes estão catalogados os tumores abdominaes, malformações uterinas, prurido vulvar, polypos mucosos, desvios uterinos e muitas das affecções do utero (con- gestão, metrite, endoinetrite, câncer etc.) Casos ha em que não se pode invocar como causa do abortamento senão um certo grau de irritabilidade do orgão da gestação, irritabilidade 61 que, segundo a opinião de Brouardel, é de maior accentuação nas jovens casadas, devido a excesso de copula. As alterações dos orgãos visinhos do appareího genital, os estreitamentos da bacia e traumatismos exercidos sobre o collo uterino também influem na determinação do abortamento. Finalmente as causas dependentes do ovo dizem respeito ás alterações que recahem sobre o feto e seus annexos, como as monstruosidades, morte do feto, apoplexia e inserção viciosa da placenta no terço inferior, lesões da caduca, hydramnios etc. Semiótica criminal do aborta- mento Esta incontestavelmente a parte mais importante do nosso despretencioso trabalho, pois que do seu estudo minucioso e aprofundado decorrem muitas probabilidades de poder o medico legista affirmar, em um caso dado, se se trata ou não de um abor- tamento criminoso. Infelizmente porém é tal affirmação ás vezes impossível, já por não dispor o perito de certas peças que signaes valiosissimos lhe poderiam for- necer, já porque, não raro, é a diligencia medico- legal feita em epocha bastante affastada daquella em que se realisou o crime, então que muito perdem de seu valor os differentes exames peri- ciaes que se costuma praticar em semelhante caso e que incidem sobre a abortada e o aborto. Relativamente ao exame da mulher devemos dizer que pode ella ser apresentada viva ou morta e que de muito maior proficuidade é elle quanto mais se approxima o abortamento do termo na- tural da gestação; porquanto no ultimo caso idênticos aos de um parto são os signaes colhidos. 64 A epocha em que é de maior frequência o abortamento é a que vai do terceiro ao sexto e isto porque antes delia não tendo a mulher plena convicção, mas simples presumpção de achar-se gravida, limita-se a lançar mão de meios em absoluto inefficazes, e também porque além do sexto mez já tendo o uiero se desenvolvido regularmente, não mais pod e a gestante occultar um facto que se impõe ás vistas do mais ingénuo e menos perspicaz. Pois bem; na epocha precitada pode o exame pericial denunciar signaes de maior ou menor valor diagnostico. Findas estas considerações geraes, passemos a descrevér o que de importante pode colher o perito procedendo ao exame da mulher viva. Aqui indispensável se torna que o medico le- gista procure obter da pessoa que examina in- formações relativas á sua saude. Outrosim, por um exame minucioso e calmo, verá se existe, quer no estado geral, quer nos orgãos genitaes, qualquer alteração por si só capaz de interromper a ges- tação. Bem certo é que não se conhece, no estado actual da sciencia, todas as causas capazes de pro- duzir o abortamento natural, e que, uma senhora, por quaquer motivo considerada incapaz de levar 65 sua gravidez ao termo natural, pode lançar mão do abortamento; não obstante tem o medico le- gista o imperioso dever de declarar circumstancia- damente suas presumpções que, em muitos casos, adquirem grande importância. A inspecção rigorosa e detida de toda a super- fície do corpo é necessária, visto como pode fornecer dados importantíssimos para o estabeleci- mento do diagnostico. Assim é que, por meio delia, chega-se, em certos casos, a verificar a presença de ecchymozes, sobretudo frequentes no abdómen e na face in- terna das coxas, ecchymoses resultantes da appli- cação de sanguesugas e vesicatórios, constante- mente utilisados como abortivos. O exame dos orgãos genitaes, mais valioso que o precedente, deve ser realisado com toda a calma e circumspecção. Os signaes por elle forne- cidos variam ao extremo consoante a data da gravidez em que teve logar ou foi tentado o abor- tamento, e conforme o maior ou menor lapso de tempo que decorre, da epocha da expulsão do producto da concepção áquella em que se realisa o exame. No abortamento da segunda metade da gravidez, sendo o exame praticado ímmediatamente ou quinze dias após, extremo do prazo em que se 66 denomina o abortamento-recente, notar-se-ha amollecimento do collo uterino, que se apresenta largamente aberto e algumas vezes ferido em vários pontos; augmento de volume do utero, cujo fundo se encontra pela palpação um pouco abaixo do umbigo; effusão dos lochios que, a principio constituídos por sangue puro, se tornam no fim de quatro a cinco dias mais claros para irem gra- dualmente mudando de aspecto até seu completo desappareci mento e, alem de tudo isto, cresci- mento dos seios com secreção de colostro, pigmen- tação da aureola mammillar e muitos outros signaes communs a qualquer gravidez anterior. Tendo, porém, logar o abortamento nos dois primeiros mezes da gestação, impossível desco- brir qualquer signal que o denuncie, porquanto em tal epocha, sendo ainda o ovo de pequenas di- mensões, (vinte e cinco a trinta millimetros) trau- matismo algum exerce sobre os orgãos genitaes confundindo-se completamente o corrimento san- guíneo com o liquido catamenial. Quando manobras directas foram praticadas, maxime sendo ellas constituídas pela introducção no utero de instrumentos perfurantes, pode-se descobrir indícios de sua execução nos orgãos ge- nitaes. No caso em que a mulher fallecer em conse- 67 quencia do abortamento ou dos meios empre- gados para provocal-o, mais valioso torna-se o exame por poder recahir sobre a totalidade dos orgãos genitaes e também sobre o tubo digestivo. A autopsia deve ser praticada o mais cedo pos- sível, porquanto, como se sabe, a menos que a morte se dê por hemorrhagia, o cadaver das abor- tadas putrefaz-se com muita facilidade e rapidez, o que, até certo ponto, diffículta o exame. Relativamente á superfície cutanea nada mais nos resta accrescentar ao que ficou dito acima. Na mucosa gastro-intestinal observa-se em alguns casos intensa congestão e mesmo pro- ductos diversos que é dever do perito examinar cuidadosamente. Taylor affirma ter retirado do es- tômago de uma abortada ofeo essencial de sabina, e Tardieu poude, em idênticas circumstancias, encontrar o esporão de centeio. De duas ordens são as lesões que pode o olhar investigador do perito divisar nos orgãos genitaes: umas inflammatorias, dififusas, de natureza infe- ctuosa; outras de origem traumatica, constituídas por perfurações e rupturas. As primeiras, cujo nu- mero é variavel, podem ter sua séde, já no corpo do utero, já no collo e na vagina. As perfurações do collo são ordinariamente li- geiras, e tendo se realisado a expulsão do pro- 68 dueto da concepção é ás mais das vezes impossível affirmar se são ellas resultantes de qualquer ma- nobra criminosa ou da expulsão. No caso porem em que apenas tenha havido tentativa e não con- summação do crime, as perfurações augmentam de importância, como elemento de diagnostico. Taes lesões, muito frequentes no curso das ma- nobras abortivas, se assestam, em geral, no fundo e na face posterior da madre, apresentando confi- guração analoga á do instrumento que serviu para pratical-as. Se, no momento do trabalho, as con- traeções uterinas são muito violentas, as perfu- rações podem se terminar pela ruptura completa do utero. Coutagne e outros em um caso por elles observado viram uma ferida punctoria do utero attingir proporções taes em consequência da energia das contracções deste orgão, que o féto e seus annexos poderám atravez delia alcançar a ca- vidade do peritoneo, vindo a mulher a fallecer horas após de hemorrhagia e choque peritoneal. Geralmente são as rupturas uterinas conse- quência das perfurações, convindo porem diffe- rençal-as das rupturas espontâneas que se podem produzir durante a gravidez e no momento do tra- balho do parto. As primeiras reconhecem ordina- riamente por causa malformações uterinas ou trau- matismos violentos; as ultimas são produzidas 69 por múltiplos e variados factores. Aqui é um obstá- culo que se oppõe á sahida do feto, tumor obs- truindo o canal genital, rigidez do collo, obliqui- dade do utero, apresentação viciosa, hydroce - phalia, monstruosidade fetal etc.; alem, alterações pathologicas da parede uterina ou contracções ex- pulsivas exageradas, em consequência da admi- nistração inoportuna e intempestiva do esporão de centeio, e causas outras. O exame dos ovários pode fornecer certos ele- mentos de diagnostico, que, digamol-o antecipa- damente, são de valor diminuto. Ouando se produz a dehiscencia da vesícula de De Graff e que delia se escapa o ovulo, passa o ovisaco por certas transformações de que resulta a formação do que se conhece sob a denomi- nação de corpo arnarello (corpus luteum). Este corpo arnarello, se porventura o ovulo não foi fecundado, involue; a luteina, substancia que lhe fornece a coloração especial que serve para qualifical-o, desapparece a pouco e pouco, e em seu logar apenas existe no cabo de seis a sete semanas uma simples e pequena cicatriz. Ao contrario, sendo o ovulo fecundado, o corpo arnarello assume maiores proporções e persiste durante toda a duração da gestação. Estas diffe- renças são todavia mui falliveis e diminutas para servirem por si sós de base á prova da gravidez. 70 Diz Depaul: «Quelques importantes qu’elles soient, ces differences, il faut 1’avouer, ne sont pas assez essentielies pour constituer, a elles seules, une preuve irrécusable qu’une femme avait ou n’avait pas conçu. Temoin cette observation de Négrier, dans laquelle il est dit qu’une filie publi- que ayant succombé, on trouva á 1’autopsie un corpsjaune volumineux, se rapprochant beaucoup de ceux de la grossesse et ne ressemblant au con- traire nullement a ceux de la menstruation, quoique, cependant, on n’avait pu constater aucun signe de gestation. «Lors donc, que dans une autopsie judiciaire on réconnâit très nettement à un corps jaune les caractères de l’un ou de 1’autre état, on peut, en deduire une opinion probable, mais non une con- clusion affirmative.» Passemos ao exame do aborto. Sobre este ponto deve o medico legista ter em vista, antes de tudo, estabelecer approximadamente a epocha em que se realisou a expulsão, o que facil se torna consul- tando os quadros synopticos dos caracteres do fructo da concepção durante toda a sua evolução, quadros estes que se encontram na maioria dos tra- tados de medicina legal. No abortamento dos primeiros mezes é o ele- mento expulso constituído por grande numero do 71 coágulos, no meio dos quaes irá o olho adestrado do perito encontrar, após uma lavagem prévia, o ovo ou parte deste, podendo desta maneira es- tabelecer com precisão seu diagnostico. As feridas que porventura possam existir no corpo do feto devem ser examinadas com o maior cuidado, porquanto nem sempre constituem provas da existenca de uma intervenção criminosa. Muitos auctores citam observações de partos prematuros e a termo, nos quaes os fetos apresen- tavam fracturas do craneo e rupturas do figado de- terminadas por violentos traumatismos soffridos pela progenitora. E’ muito raro se observar feridas no corpo dos fetos expulsos por manobras criminosas e raro, por- que na epjcha em que é de ordinário provocado o abortamento (terceiro a sexto mez) sendo o feto pouco volumoso e completamente banhado pelo liquido amniotico, pode deslocar-se com a maior facilidade, e a parte que se acha em frente do instrumento desapparece á menor pressão. Sobre 67 casos de abortamento somente oito vezes encontrou Brouardel feridas no corpo dos fetos. Ha uma variedade de lesão mui frequentemente encontrada nos nati-mortos e que também se tem observado em grande numero de diligencias: é a hemorrhagia meningéa. Nos casos desta natureza 72 encontra-se já nas malhas da pia mater, já no bolbo acima e abaixo da tenda do cerebello um derra- mento sanguíneo, que é em certos casos tão con- siderável que chega a cobrir completamente o cerebello. Esta lesão, segundo a opinião de Brouardel, parece devida ao achatamento da cabeça durante sua passagem na fileira pelviana, e não deve ser considerada como indicando a existência de ma- nobras abortivas. Gallard, baseando-se no facto geralmente admit- tido de que nas primeiras semanas da gestação o ovo é na maioria dos casos expulso em bloco, sem prévia ruptura das membranas, chegou á con- clusão de que quando se dá a expulsão do ovo nos tres primeiros mezes da gestação, acompanhada de ruptura das membranas, e que semelhante ruptura não encontra sua explicação numa mo- léstia anterior do ovo, o abortamento deve ser considerado suspeito. Esta affirmação de Gallard pouca importância porém apresenta sob o ponto de vista pratico, já por não constituir signal evidente de uma inter- venção criminosa, já porque em geral, como fize- mos notar alhures, semelhante crime é geralmente praticado em uma epocha em que é de regra a ruptura das membranas. BIBLIOGRAPHIA Brouardel— L/avortement. Coutagne — Précis de médecine légale. Vibert— idem. Lacassagne— idem. Francisco de Castro—O invento Abel Parente sob o ponto de vista do direito criminal, da moral publica e da medicina clinica. Orjila — Médecine légale. Legrand du Saulle— idem. Briand et Chaudê— idem. , La\earetti— Corso teorico-pratico di medicina legale. Hoffmam e Kolisko — Trattato di medicina legale. Zuno — Medicina legale. Dr. Eustaquio Primo de Seixas — Investigação da paternidade, provas da filiação paterna legitima ou illegitima (These de concurso para preenchimento de uma vaga no Tribunal de Appellação e Revista, pu- blicada na Revista dosTribunaes de Março de 1897). Sou\a Lima — Figura jurídica do aborto (Revista de Juris prudência, volutne terceiro). Mor ache — Grossesse et accouchement. Ce\ar Cantú — Historia Universal. Biblia sagrada. PROPOSICOES THES SOBRE CADA UMA DAS CADEIRAS DO CURSO DE SCIENCIAS MEDTCO-CTRURGICAS ANATOMIA DESCRIPTIVA I— O utero acha-se situado na excavaçao pelviana, entre a bexiga para diante, e o recto para traz. II— A direcção do utero considerado em suas re- lações com a excavação pelviana varia segundo os autores. III— Semelhante divergência, até certo ponto expli- cável pela extrema mobilidade do orgão da gestação, levou Charpy a dizer que qualquer posição que se dê ao utero n’um arco de 90o, indo da vertical á hori- sontal, foi observada e considerada como a sua po- sição normal. ANATOMIA MEDICO-GIRURGICA I— A frequência dos hystos sebaceos na região occi- pito-frontal explica-se pela sua riqueza em glandulas sebaceas. II— Os troncos arteriaes da supracitada região são: as frontaes, ramos da carotida interna e as temporaes superfíciaes, auriculares e occipitaes, ramos da caro- tida externa. III— Estes vasos acham-se situados na camada cellulo gordurosa subcutânea, onde se prendem a septos fibrosos que vão da pelle á aponevrose epi- craneana. HISTOLOGIA I—O utero, orgão da gestação, é constituído por tres túnicas que são de fóra para dentro : uma sorosa, outra muscular e finalmente a mucoza. 78 II— Os caracteres histologicos da mucoza uterina variam segundo se a estuda durante o periodo mens- trual ou fóra delle. III— A túnica media ou túnica muscular é formada por tres camadas distinctas: uma profunda ( stratum sub-mucosumf) uma media (''stratum vasculosum) e uma externa (stratum sub-serosum ). BACTERIOLOGIA I— A bacteridia carbunculoza ou bacillus antracis apresenta-se sob tres formas : a bacillar, no organismo que a hospeda, e as filamentosa e esporuada nas cul- turas. II— Cultiva-se bem em todos os meios com a con- dição porem de serem neutros ou ligeiramente alca- linos. r III— Os esporos podem ser corados por simples ou dupla coloração, sendo que, no intuito de desviar os insuccessos obtidos com o segundo methodo, acon- selhamos bacteriologistas que se faça o descoramento, não com as soluções acidas como é de regra, mas simplesmente com o álcool. ANATOMIA R PHYSIOLQGIA PATIIOLOGICAS I— Hemorrhagia é a sahida do sangue foi a do vaso. II— Pode ser interna ou externa. III— As causas das hemorrhagias podem ser trau- maticas, angiotrophicas ou nevropathicas. PHYSIOLOGIA I—O pneumogastrico, decimo par craneano, dis- 79 tribue-se aos apparelhos circulatório, respiratório e digestivo. II— Segundo certos auctores a acção moderadora do pneumogastrico sobre oorglo central da circulação, corre por conta das fibras que lhe fornece o espinhal. III— Para Arloing e Tripier o pneumogastrico di- reito possue uma acção frenadora mais accentuada que o esquerdo. THERAPEIJTICÀ I— O salicylato de sodio é um medicamento anti- thermico, antiseptico. analgésico e cholagogo. II— Em virtude de sua acçáo irritante sobre as pa- redes estomacaes deve ser administrado em poção, á qual se associará uma droga para mascarar o sabor nauseoso do medicamento. III— A principal contra indicação ao uso do salicy- lato de sodio é a impermeabilidade renal absoluta ou relativa. MEDICINA LEGAL E TOXICOLOGICA I— O signal incontestável da morte é a putrefacção, cujo inicio é marcado pela mancha verde do abdómen. II— A rigidez cadavérica que se manifesta em geral de duas a seis horas depois da morte, é produzida pela coagulaçáo da myosina. III— Segundo Bouchut, as modificações do fundo do olho produzidas pela morte e que se pode observar pelo ophtalmoscopio, consistem na vacuidade da ar- téria da retina, desapparecimento da papilia do nervo optico e coloracão cinzenta da choroide. 80 HYGIENE I — A prophylaxia do impaludismo consiste em proteger o homem do ataque dos mosquitos e na destruição destes c dos pantanos. II— Os meios empregados para a destruição do anophelis em sua phsse de insecto consistem em fu- migações diversas. III— O meio prophylactico por excellencia do im- paludismo é a destruição dos pantanos. PATH0L0G1A CIRÚRGICA I — Os signaes subjectivos de uma íractura são a dôr e a impotência funccional. II — Dos signaes objectivos uns são de certeza (mobilidade anormal, crepitação ossea, deformação do membro, observação radiographica) outros menos decisivos ( phlyctenas, eccliymoses ). IIT—Tres theorias existem para explicar a for- mação do callo: a de Troja, a de Haller e a de Du- hamel. OPERAÇÕES E APPARELHOS I—Talha ou cystotomia é uma operação que con- siste na abertura da bexiga. III—A talha pode ser hypogastrica ou perineal. III—• A cystotomia hypogastrica ou superpubiana é a mais empregada actualmente. CLINICA CIRÚRGICA (l.a cadeira) I — A urethrite gonoccocicaé produzida pelo gono- coccus de Neisser, 81 II — Os principaes processos utilisados para o diag- nostico da integridade ou participação da urethra posterior, no curso de uma blennorrhagia são : o dos dois vidros, o da lavagem da urethra, o da injecção corada e a endoscopia urethral. III—A cystite é uma complicação frequente da gonorrhéa. CLINICA CIRÚRGICA (°2.a cadeira) I — Hydrocele é a hydropsia da vaginal. II — A ruptura da vaginal na hydrocele em conse- quência de um traumatismo, de um esforço mais ou menos violepto ou mesmo durante o repouso é um accidente não muito raro. III — Ha diversos processos para a cura da hy- drocele. PATIIOLOGIA INTERNA I — A varíola é uma moléstia contagiosa, cujo germen ainda está por se descobrir. J II — O periodo de invasão é muito mais longo na variola discreta que na confluente. III—O principal meio prophylactico da variola consiste na vaccinação genneriana. CLINICA PROPEDÊUTICA I— Os sopros anorganicos, cardio-pulmonares de Potain, são muito frequentes na febre, nos estados anémicos e no bocio exophtalmico. II— Não devem ser confundidos com os sopros orgânicos. 82 III — O ponto de maior frequência dos sopros anorganicos é o fóco preventricular, que se acha si- tuado no 3.° espaço intercostal esquerdo. CLINICA MEDICA (l.a cadeira) I — O meio diagnostico mais seguro do impa- ludismo é o exame do liquido sanguíneo que nos permitte encontrar o hematozoario de Laveran. II—A formula hemo-leucocytaria da dita affecção consiste em uma hyper-mononucleose com dimi- nuição dos polynucleares e lymphocitos. III — Por ser o baço do paludico muito friável e por conseguinte muito exposto ás rupturas não deve o clinico consciencioso praticar a puncção desse orgão. CLINICA MEDICA (2.a cadeira) I — A febre intermittente palustre de muito maior frequência que as outras formas clinicas do paludismo pode ser quotidiana, terçã ou quarta, segundo o pe- ríodo de apirexia é de um, dois ou tres dias. II — O typo quotidiano é considerado por Man- naberg como uma dupla terçã. III — Cada accesso de febre intermittente caracte- risa-se pelos tres estados clássicos de calefrio, calor e suor, sendo que algumas vezes faltam o primeiro e o ultimo. HISTORIA NATURAL MEDICA I — Funcção chlorophylliana é a propriedade que possuem as plantas de decompor o acido carbonico sob a influencia da luz, fixando o carbono e elimi- nando o oxigénio. 83 II — Os cogumelos são completamente desprovidos de chlorophylla, substancia quaternaria, de cor verde, insolúvel na agua e solúvel no álcool. III — A formação da chlorophylla augmenta na razão directa da intensidade da luz, sendo os raios amarellos do espectro que a produzem com maior energia. MATÉRIA MEDICA, PIIARMACOLOGIA E ARTE DE FORMULAR I — O chlorhydrato de apomorphina é um corpo incolor, anhydro, solúvel em vinte partes d’agua fria, insolúvel no ether, benzina e chloroformio. II— Deve ser conservado ao abrigo da luz que tem a propriedade de alteral-o rapidamente. III —E’ um energico vomitivo geralmente empre- gado em injecção hypodermica. CHIMICA MEDICA I — A glycerina, propylglycerina, glycerina propy- lica é um álcool tri-atomico, de sabôr assucarado, in- solúvel no ether, solúvel na agua e no álcool, dissol- vendo por seu turno os bromuretos, cyanuretos, ioduretos alcalinos etc. II — Derramada gotta em uma mistura a volumes iguaes de ácidos azotico e sulfurico, a glycerina dá logar á formação de um ether conhecido sob a deno- minação de nitro-glycerina ou trinitrina. III — A trinitrina é um vaso dilatador e como tal empregada na clinica, principalmente nos casos de angina do peito. 84 OBSTETRÍCIA X — Placenta previa é a inserção placentaria no terço inferior do utero. II — A placenta previa pode ser central, parcial, marginal e lateral. III — O prognostico é grave para o feto. CLINICA OBSTÉTRICA E GYNECOLOGICA I — A tríade premonitória da eclampsia consiste em perturbações da vista, dyspnéa e dôr epigastrica. II — O accesso eclamptico apresenta quatro pe- ríodos: invasão, tonismo, clonismo e coma. III—Quanto mais elevada a temperatura mais grave o prognostico da eclampsia. CLINICA PEDIÁTRICA I — A coqueluche é uma aífecção da infancia. II—Sua contagiosidade é indiscutível. III — O microbio da coqueluche ainda não foi descoberto. CLINICA OPHTALMOLOGIGA I — A xerosis é uma affecção clinicamente caracte- risada pela seccura da conjunctiva. II- -O seu caracteristico anatomico é uma dege- nerescencia gordurosa ou cicatricial da referida mu- cosa. III — A xerosis pode ser resultado de uma moléstia geral, ou local. 85 CLINICA SYPHILIGRAPUICA E DERMATOLÓGICA I — A pelada é uma alopecia de marcha rapida que se apresenta ordinariamente sob a forma de placas e que pode terminar pela queda dos pellos de todo o corpo. II—Para alguns autores a affecção supra é de origem nervosa, para outros de natureza parasitaria. III — Thibierge distingue tres formas principaes de pelada: a seborrheica, a essencial da infancia e a trophoneurotica. CLINICA PSYCHIATRICA E DE MOLÉSTIAS NERVOSAS I —A hysteria, grande simuladora de Charcot, é . . . • • uma nevrose cujo diagnostico, em muitos casos, apresenta grandes difficuldades. II —O nome — hysteria — é improprio, porquanto a referida aífecçao ataca não só o sexo feminino, mas também o masculino. III — Para Huchard o termo hysteria deve substi- tuido pelo de neurataxia* Visto. Secretaria da Faculdade de Medicina da Bahia, em 8 de Outubro de 4907. 0 Secretario Dr. Menandro dos Reis Meireles