rama mm ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E CONSELHOS PREVENTIVOS . CONTRA A CHOLEM-IHORBUS spmim PELO M>r. José de Góes Sequeira, INSPECTOR DE SAUDE PUBLICA DESTA PROVÍNCIA, LENTE DA CADEIRA DE PATHOLOGIA GERAL NA FACULDADE DE MEDICINA, AGRACIADO COM A COMMENDA DA IM- PERIAL ORDEM DA ROZA, EM CONSEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS QUE PRESTOU POR OCCAS1ÃO DA EPIDEMIA DE CHOLERA-MORBUS EM 1853, EX-PRESIDENTE DA EXT1NCTA COMMISSÃO DE IIYGIENE PUBLICA DA MESMA PROVÍNCIA, ETC. , ETC. , ETC. BAHIA TYP. CONSTITUCIONAL DE FRANÇA GUEKUA. Ao Aljube n. 1. 1866. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E CONSELHOS PREVENTIVOS CONTRA A CUOLEUA-MORBCS EPIDEMICA. mwm wwm ALGUMAS COXSLDERAÇÕES CONSELHOS PREVENTIVOS CONTRA A C1IÓLEIU-M0I1BIÍS PELO^ Htr. Jfosé ãe Cmóes Sequeira, JNSPECTOR DE SAUDE PUBLICA DESTA PROVÍNCIA, LENTE DA CADEIRA DE PATIIOLOGIA GERAL NA FACULDADE DE MEDICINA,AGRACIADO COAI A DA COMMENDADA1M- PEIUAL ORDEM DA ROZA, EM CONSEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS QUE PRESTOU POR OCCASIÃO DA EPIDEMIA DE CHOLERA-MORBUS EM 1853, EX-PRESIDENTE DA EXTINCTA COMMISSÃO DE IIYGIENE PUBLICA DA MESMA PROVÍNCIA, ETC. , ETC. , ETC. BAHIA TYP. CONSTITUCIONAL DE FRANÇA GUERRA. Ao Aljube n. 1. 1866. Este Opusculo comprehende os artigos que es- crevemos,—os quaes foram publicados em alguns dos mais acreditados Jornaes desta cidade,—acerca de medidas prophylacticas ou preventivas contra a cholera morbus epidemica, e bem assim diver- sos conselhos e instrucções dirigidas as Authori- dades, aos Cidadãos, e aos Facultativos, que jul- gamos dever reunir áquelle trabalho, afim de o tornar mais completo, e systematico. Pareceu-nos conveniente formar uma collec- oão, e d'est’arte trazer á luz da publicidade estes exiguos fructos das nossas lucubrações e estudos. Entretanto, é forçoso confessar, que nos não aba- lançaríamos a lai resolução—se não fossemos im- peli ido por circunstancias ponderosas, isto é, cumprir uma ordem—que recebemos do distincto Administrador desta Provincia—o Exm. Sr. Dr. Manoel Pinto de Sousa Dantas, e ao mesmo passo acceder as reiteradas e instantes sollicitações, que a respeito fasiam-nos diíTerentes pessoas, cujas opiniões consideramos e acatamos. Todas ellas diziam-nos com razão, que—ainda com sacrifício —deveríamos preparar algum trabalho, que circu- lando mais facil e amplamente fosse como um despertador ou guia da população, pois que esta esclarecida e inteirada do que poderia fazer, e das providencias—que especialmente pertencem as Authoridades—cheia de esperanças, e animada com os sxemplos de outros paizes procuraria pre- munir-se contra o flagello: —e quando á despeito de tudo rebentasse elle entre nós, ellasem vacil- lar, sem deixar-se dominar pelas impressões do terror, empregaria—quanto fosse possivel—todos os recursos e esforços, que de si dependessem para minorar ou attenuar sua desastrosa influencia. A tão sensatas e judiciosas observações não podíamos resistir, e, pois, em face delias toma- mos sobre nossos debeis hombros a ardua tarefa de coordenar os materiaes que tínhamos dispersos; —materiaes colhidos em diversos Authores, e que tem em seo abono o cunho da experiencia, e ob- servação . Não nutrimos a louca pretenção de suppôr, que o nosso trabalho é completo, e que deixe de eonter lacunas, não, o que, porém, affírmamosé, cumprir uma ordem—que recebemos do distincto Administrador desta Provincia—o Exm. Sr. Dr. Manoel Pinto de Sousa Dantas, e ao mesmo passo acceder as reiteradas e instantes sollicitações, que a respeito fasiam-nos diíTerentes pessoas, cujas opiniões consideramos e acatamos. Todas ellas diziam-nos com razão, que—ainda com sacrifício —deveríamos preparar algum trabalho, que circu- lando mais facil e amplamente fosse como um despertador ou guia da população, pois que esta esclarecida e inteirada do que poderia fazer, e das providencias—que especialmente pertencem as Authoridades—cheia de esperanças, e animada com os sxemplos de outros paizes procuraria pre- munir-se contra o flagello: —e quando á despeito de tudo rebentasse elle entre nós, ellasem vacil- lar, sem deixar-se dominar pelas impressões do terror, empregaria—quanto fosse possivel—todos os recursos e esforços, que de si dependessem para minorar ou attenuar sua desastrosa influencia. A tão sensatas e judiciosas observações não podíamos resistir, e, pois, em face delias toma- mos sobre nossos debeis hombros a ardua tarefa de coordenar os materiaes que tínhamos dispersos; —materiaes colhidos em diversos Authores, e que tem em seo abono o cunho da experiencia, e ob- servação . Não nutrimos a louca pretenção de suppôr, que o nosso trabalho é completo, e que deixe de eonter lacunas, não, o que, porém, affírmamosé, IV te não (levem os Governos, a quem está especial- mente confiada a saude dos povos, favorecer e realisar?—Será por acaso só quando ha receios ou quando surgem esses mortíferos e insolitos fla- gellos, que se hão de eífectuar melhoramentos e medidas, que a hygiene publica incessantemente recommenda, c cujas applicações vastos e gran- diosas tem uma influencia a mais pronunciada e benefica sobre o homem socialmente considera- do? Por certo que não. Desde as mais remotas eras, que são reconhe- cidas, e proclamadas estas verdades, á saber;—que tornar uma população mais robusta, e vigorosa, é exercer uma elevada e salutar influencia sobre sua moralidade:—que a alma assim como abatc-se, e hu- milha-se—quando mergulhada no pélago da desgra- ça, e da adversidade, fortifica-se, e exalta-se no meio da prosperidade, e abastança:—que desenvolver, e augmentar a aptidão para o trabalho é concorrer para desviar, e aniquilar causas poderosas de moléstias, de miséria, devidos, edeembrulecimento. Propagar com perseverança idéas uteis, dif- fundir a instrucção hygienica, fazer comprehen- der a importância de conselhos e medidas, que podem modificar profundamente a vida physica d’um povo, e influir d’uma maneira preponde- derantesobre sua vida intelleclual e moral, é mis- são que tomam a peito no seeulo actual as Asso- ciações, e os Apostolos da sciencia, e da caridade, aos quaes prestam os Governos iIlustrados todo o apoio e protecção. A historia da cliolera morbus, e das de mais epidemias—que em differentes épocas tem asso- lado a humanidade—éa prova mais cabal efrisante dos effeitos eminentemente propícios e perdu- ráveis que se derivam das providencias e preceitos, cuja observânciaahygienepublicaaconselha, visto como esta sciencia caminha de par em par com a civilisação. Se a historia, se as tradições do passado escla- recem e dirigem o presente, cumpre reconhecer, que a historia, que as tradições das duas grandes epidemias com que havemos luctado (febre ama- rella, e cholera morbus) são ferteis em factos, em scenas as mais pungentes e dolorosas, e, que, por- tanto, adiante delias no que é tocante a assumptos de hygiene publica, nas condições ordinárias— em que felizmente nos achamos, Graças a Divina Providencia, temos muito que fazer e realisar,—se quizermos prevenir e evitar a reproducção dos males, que tão profunda e cruelmente golpea- ram-nos . E' durante a paz, assevera-se geralmente, que os povos se preparam para a guerra:—Pois, bem, ap- pliquemos esta maxima ao objecto de que nos occupamos, afim de que não tenhamos justos motivos para tardios e amargos arrependimentos. Eu nunca louvarei, disse o poeta, Capitão—que disser—eu não cuidei. VI Ao publico illuslrado e imparcial entregamos o uosso trabalho: fazemos votos para que seja be- nignamente acolhido, porquanto é elle uma pe- quena demonstração—-de que em alguma cousa— desejamos ser util a humanidade, c a terra que nos viu nascer. Bahia em 31 de Janeiro de 1866. Dr. J. Goes Sequeira . ÂLG1MAS CONSIDERAÇÕES E CONSELHOS PREVENTIVOS CONTRA A CHOIERA-UORBIJS EPIDEMICA. I- noticias que recebemos relalivamen- te ao desenvolvimento da cholera mor- bus asiatica, em diversos pontos da Euro- pa, exigem—que espalhemos por entre a população algumas considerações e conse- lhos, que ao alcance de todas as inlelligencias possam ser comprehendidos c realisados, se por desgraça o flagello, cuja fatal peregrinação pelo globo, sempre cheia de caprichos e mysterios, vier mais uma vez visitar-nos, á despeito do lon- go espaço, que d’ellesepara-nos. Trabalhos tacs, quando derivados da sciencia, e baseados em princípios e verdades, confirma- dos pela observação e experiencia, não deixam de prestar alguma utilidade. Na Inglaterra, este paiz clássico, que á muitos respeitos poderá servir-nos delhermometro,um dosprimeiros cuidados da ad- ministração publica é distribuir em casos laes por todas as classes esclarecimentos uteis e práticos, de sorte que cilas prevenindo-se e preparando-se, tanto quanto lhes é isto possível, nas occasiões em que o mal faz sua evolução, recebem-no com certa calma, podem dirigir-se, e avaliar—até cer- to ponto—qual o recurso inais prompto e apro- priado, de que deverão lançar mão. Nossa tarefa não ultrapassará os limites mar- cados pela hygiene: fóra d’ahi intendemos que seria não sóinopporluna como perigosa,—O medi- co, dizem judiciosamente os Srs. Gaimard e Ge- rardin, deverá desviar a administração de tomar a iniciativa de avisos ao povo, que contenham a des- cri pção mais ou menos completa de uma moléstia, ea inilic irão do> remédios que reclama. O bem que disso pod -se esperar jamais lem compensado os males phy- sicos e moraes que hão causado. Considerações e conselhos, pois, dentro das raias traçadas pela hygiene, farão objecto espe- cial destes nossos escriptos: exceder disto, fazer descripnões incompletas, uniformes, de uma mo- léstia deformas tào variadas, indicar tratamentos, que só na occasião o pratico habil e experimenta- do pode apreciar o seo alcance e importância, seria utn mal, seria ofíerecer á população uma arma que ella não saberia manejar, e que em muitos casos poderia trazer damnos irreparáveis. 0 terror, o medo que inspiram as moléstias epidemicas, e os estragos que ellas produzem— provém em geral da falta de noções mois ou menos precisas e exactas, e da inobservância de certos preceitos recommendados pela hygiene; preceitos simples, de facil execução, e que sempre são co- roados do melhor successo desde que são religio- samento seguidos. ante-hygiemca social, convém achar a causa da aggravaçào dos symptomas. Comprehende-se que um igual rigor de inqui- rilo, quando mesmo partisse d um principio con- testável, não podia produzir senão resultados di* recta ou indirectarnente úteis. Melier não hesita em declarar, tacs resultados como excellentes. Por meio destas visitas, chega se a descobrir um numero considerável de diarrhéas, cuja exis- tência, senão suspeitava, á verificar as conver- sões, e aggravacòes dos symptomas, ciicumstan- cias raras, dizem os Médicos inglezes, a investi- gar as causas, e sobre tudo a recolher e reunir todos os dias os elementos da historia da epide- mia, que, mais tarde servirão, quando se aqueira escrever. Ainda será bom accrcscentar, como um es- clarecimento util, que cada Medico visitador re- cebe 23 francos por dia, e 103 francos são dados aos inspectores—quer para seus honorários, quer para outras despezas. As vantagens provenientes das visitas medt- cas preventivas riào foram apreciadas na epide- mia de 1831 a 1832, apezar de que ja nessa epo- cha fossem recommendadas pelo Cenrral fíoard oflieallh, e pelo Dr. Kirk de Greenock. Vemos, porém, que de 1848 em diante—a Inglaterra e a frança por comprehenderem taes vantagens tem applicado em vasta escala o systema dessa* visitas. Em 1 So4 por occasião da epidemia dacbolera morbus em Franca o conselho de publi- ca e de s dubridade do departamento de Sena não hesitou em ad >ptaro prinipio das vi itas pre- ventivas, cuja execução confiou ãs commissões sa- nitarias de d stricto. A administração, então, desejando dar a essas visitas toda a extensão - que fosse possivel, em face da utilidade, que delias resultariam, orga- nisou as commissões sanilari is de modo que fos- sem bem acolhi las pela população, exigindo, que alem dos facultativos, e estudantes ja adiantados no curso medico, cidadãos notáveis, e cheios de philantropia também delias fizessem parle. Con- siderando igualrnenle o conselho que seria ne- cessário offerecer á população um trabalho sim- ples e irmnediatamente apphc ivel, redigo a se- guinte advertência ou instrucrãi, a qual foi logo publicada pelos jornaes e em separado, distri- buindo-se grande numero de exemplares pelos diversos estabelecimentos, fabricas, offieinas, es- cholas primarias, collegios, etc. etc. As mesmas providencias foram empregadas na ultima epidemia. 40 Insfrncçao populár. À cholera é ordinariamente precedida de li- geiros symptomas, aos quaes presta-se pouca at- lenção, bastando, no entretanto, que se os dissi - pe, para que suspenda-se o desenvolvimento ul- terior da moléstia. O mais commum destes symptomas é—a diar- jr-hca. È pois, da maior importância cuidar-se deste symptoma, desde que se elle manifesta, por mais ligeiro que seja. Os meios mais simples á empregar, em quan- ,to esperam-se os conselhos do Medico, cuja pre- sença é sempre riecessaria, são os seguintes:— diminuição ou abstinência comjjleta de alimentos: uso do arroz e de suas preparações: infusão fraca de cha da índia; administração de pequenos clysteres emo- lientes e calmantes: [cusimenlo dealtliéa, e cabeças de papoulas). Se a diarrhéa persiste, e, com mais poderosa razão, se outros symptomas a acompanham, será preciso quanto antes chamar um Medico. D’um outro lado, os cuidados hygienicos, tão uteis, em todos os tempos, para a conservação da saude, tornam se sobre tudo necessários quando grassam epidemias Convirá, portanto, usar de roupas, que agasalhem o corpo e evitar os res- friamentos; conservar todo o aceio; viver com mais regularidade ainda do que é de costume: evitar excessos de nutrição, e de qualquer nalu- resa—que sejam:—elles dispõem, assim como o abuso do vinho e dos licores alcoolicos, á con- trahir-sc a moléstia. Convirá igualmente manter com o maior cui- dado possível o interior das habitações, e evitar tudo quanto ahi possa viciar o ar. Estes conselhos poderão ser seguidos por to- das as pessoas, e sua observância basta quasi sempre para prevenir a moléstia. Um documento assim tão simples, tão lacó- nico, c intePigivel, c todo baseado em factos, que tem em seu abono o abservação, e a expe- ricncia, não pode deixar de produsir beneficos resultados, servindo como de guia, como de util, e intelligente despertador daquelles preceitos e recommendações, que a sciencia, com o iim de preencher seu sacerdócio eminentemente huma- nitário, procura diífnndir por todas as classes da sociedade, visto como da ignorância, e imprevi- dência delias—quando reinam graves flagellos epidemicos sobre tudo, provém as maiores cala- midades. As ultimas noticias da Europa concernentes a intensidade c extensão da epidemia de cholera morbus são bastante lisongeiras—o ílagello por ali se vai dissipando, e a Providencia ha de per- mittir—que elle não venha aqui mais uma outra vez assentar os seos mortíferos baluartes. O estado sanitario da nossa província conti- nua sem alteração notável. Na estação calidaem que nos achamos—convém, que nos não entre- guemos a desregramentos, e excessos, devendo ao contrario cada um esforçar se por manter-se dentro da esphera traçada pela hygiene, porque d’est’arte se não desviará daquella virtude,—que modera, e regula as nossas paixões—a tempe- rança: entretanto que o esquecimento, o despre- so dos seos dogmas e preceitos dão origem a ma- les incalculáveis. I-jr_ DIVERSOS CONSELHOS E INSTRIJCÇÒES. Em 1862,—quando a cholera morbus epidc- miea desenvolveu-se pela segunda vez em algu- mas províncias do norte, nos conselhos hygieni- cos, que então pubicamos, exprimimo-nos do modo seguinte—Não é a administração de um paiz, dissemos, que só tem deveres á cumprir, mormente quando ha receios da manifestação de uma epidemia, ou de qualquer outro ílagello:— não, cada cidadão na orbita, que lhe está traça- da, dentro dos limites e recursos—que possue, muito pode fazer, e auxiliar a authoridade no ar- duo e penoso encargo—que pesa sobre seos hom- bros:—uns e outros devem de mutuamcnte aju- dar-se . Com effeito nessas occasiões criticas não são as authoridades somente, que tem espinhosas e complicadas obrigações á satisfazer, cada um ci- dadão por si também as tem—dentro dos limites o recursos de que dispõe. Procuremos, portanto, descriminar, definir em geral—como convirá—que uns e outros pro- cedam em taes circumstancias. Conforme os Hygienistas—medidas sanitarias de diverso caracter empregam-se com o fim de prevenir, e combater a cholera morbus epidemica. Englobadamente podemos consideral-as sob os seguintes pontos de vista: —1.° medidas concer- nentes ao isolamento e scquestraçào (quarente- nas, lasaretos, cordões sanitários). —2.° Ao sa- neamento e conservação da salubridade.—3." A assistência publica.—4.° A inslrucções que es- clareçam a população—acerca da maneira porque deverá reger-se—antes e depois da manifestação da epidemia. IVos artigos—que havemos publicado já delias nos occupamos com algum desenvolvimento, es- forçando-nos, quanto podemos, para demonstrar a sua utilidade, e importância. Julgamos, porem, indispensável reunir ao nosso trabalho, afim de ver si por esta forma o tornamos rnais completo, e systematico, diferentes conselhos, e instruc- ções de acordo com o que indicam algnns autho- res, e que tendo em seo abono a experiencia e observação, poderão servir de norma as autho- i idades, aos cidadãos, e aos facultativos—antes e depois da invasão d um ílagello de tal naturesa. Não é sob as impressões do terror, não é no meio da desordem, e das agitações d’uma grande epidemia, que as authoridades, os cidadãos, e os facultativos procurarão conhecer, e avaliar quaes as melhores medidas—de que deverão lançar mão, e que sejam capases de reagir contra o des- envolvimento do mal. As medidas de hygiene publica e privada as- sentam sobre um certo systema=cada uma delias tem sua razão de ser, sua applicação esoecial, sua opportunidadc e occasião.—Em hygiene, como em qualquer outra sciencia, é necessário não só conhecer os meios, como o momento favoravel para sua applicação, e, pois, convirá—que nos não apartemos desta vereda, porque de outra maneira emmaranhamo-nos em diíliculdades, e jamais consiguiremos o desideratum, que todos devemos de ter em mira, isto é, poupar uma população dos golpes d’uma epidemia, ou salvar o maior numero de victimas—que for possivel, quando ella inexperadamente se manifesta. Censcllios as aietlioridadeg. (antes DA 1NVASAÕ DA EPIDEMIA) I. 0 governo invidará lodos os esforços, a fim de colher informações minuciosas e seguras acer- ca do desenvolvimento, marcha., e caracler, que a epidemia vai apresentando naquelles paises— com que entretivermos frequentes e constantes re- lações, para que, em face das circumstancias, que occorrerem, ponliam-se um praclica as medidas quarentenarias, que mais reclamadas forem. Alem das informações—que os respectivos Cônsules—costumam transmittir,—-será uma boa providencia—a nomeação de facultativos illustra- dos e circunspectos, que dirigindo-se ao logar— em que reinar a epidemia, delia façam particular estudo, ministrando regularmente aquelles escla- recimentos—que possam adquirir. A publicação pela imprensa das occurrencias, e noticias—que se receberem, será também um bom alvitre áadoptar-se, porque desf arte dissi- pam-se boatos sem fundamento, e aterradores, que muitas vezes propalam-se. II. Convirá que a cidade seja dividida em tantos districtos quantos forem necessários, nomeando- se para os mesmos commissões de 7 á 9 membros —compostas de facultativos, do parocho, do sub- delegado, e de outros cidadãos conceituados, e philantropos. Estas commissões lerão por fim. § 1. Examinar cuidadosamente o estado de aceio das moradas dos seos respectivos districtos, investigando as causas da insalubridade, que nel- las existam, e quaes os meios apropriados de as remover, para o que sollicitarão dos proprietários ou locatários, e authoridades competentes as pro- videncias, que julgarem necessárias. § 2. Observar se o numero de pessoas resi- dentes nessas moradas—está em relação hygieni- ca com a sua capacidade, indicando ao mesmo tempo as obras, e reparos precisos, afim de que nellas não haja humidade, e mantenha-se d’um modo regular a ventilação necessária. § 3. Fazer visitas reiteradas as moradas das pessoas ou familias desvalidas, indagando da ali- mentação de que usam, se estão suflicientemente enroupadas, e se os trabalhos—em que se em- pregam—acham-se em relação com sua idade, sexo, eforças. § 4. Organisar,—mediante informações mi- nistradas pelo parocho, authoridade policial res- pectiva, e juiz de paz, uma relação minuciosa das pessoas e familias—que estiverem no caso de precisar de soccorros, afim de que opportuna- raentc, e com proveito lhes sejam destribuidos. § 5. Verificar se nos quartéis, prisões, hos- pitaes, conventos, collegios, escolas, fabricas, mercados, e quaesquer estabelecimentos públicos ou particulares, collocados em seos districtos, são ficlmente observados os preceitos hygienicos. § 6. Examinar se as ruas, praças, caes, be- cos, praias, valas, etc., etc., dos seos districtos —conservam-se limpas, se tem suíficientes esgô- tos, e todas aquellas condições consentâneas á salubridade. § 7. Promover por seos comparochianos do- nativos e esmolas, tanto em dinheiro, como em objectos de primeira necessidade, como lençóes, cobertores, colchões, roupas de vestir, calçado, comestiveis, etc., etc. § 8. Mandar imprimir bilhetes carimbados com um signal particular, e assignado pelo paro- cho, subdelegado, e mais um dos membros da commissão, para servirem de valles ao portador nas casas de deposito dos soccorros. § 9. Reunir-se todos os dias á noite, afim de deliberar sobre as providencias, que se deverão tomar no dia seguinte, ja directamente por parte das mesmas commissõcs, já pelas authoridadcs superiores civis, municipaes, ou militares. § 10. Communicar in continente ao chefe dc policia e ao inspector de saude publica—quaes- quer alterações notáveis—que occorram relativa- mente as condições sanitarias do seo districto. g 11. Dar conta do suas averiguações as au- thoridadcs competentes, indicando as medidas— que julgarem convenientes e reclamadas pela sa- lubridade publica, fazendo mesmo executar aquel- las—reconhecidas urgentes, que não possam ad- mittir dilação. § 12. Enviar semananamente ao chefe de po- licia um rclatorie das occurrencias—que forem appareccndo acerca das visitas preventivas hy- gienicas, propondo, e sollicilando ao mesmo tem- po todas as providencias, que possam concorrer para a boa execução dos trabalhos á sco cargo. {depois da invasão da epidemia) . I. Quando uma epidemia se declara, a aulhori- dade, personificando as vontades individuaes, tem graves e duplicadas obrigações á preencher: —seos esforços devem de encaminhar-se a dous íins,—isto é, destruir os germens do mal, e tor- nar os indivíduos, quanto é possível, refractarios a sua acção.—Para isso, pois, convirá—que ella desenvolva todos os recursos de sua intelligencia, todo o zêlo, actividade, c philantropia no empre- go das seguintes providencias. § 1. Espalhar com mais affinco por entre a população preceitos e conselhos claros, ao alcan- ce de todas as intelligencias, sobre assumptos de hygiene privada e publica, fazendo ao mesmo passo imprimir, quer pelos jornaes, quer em avul- sos, afim de serem gratuita e largamente destri- buidas, instrucções—que indiquem os primeiros soccorros que devem de ser applicados contra a cholera morbus, em quanto não apparece o Fa- cultativo. § 2. Fazer funccionar sem perda de tempo o systema das visitas medicas preventivas, convin- do que esse trabalho seja commettido a pessoas suflieientemente habilitadas, e cheias de dedica- ção, de modo que similhante providencia de ma- nifesta, e provada utilidade não encontre oppo- siçâo ou repugnância em ser acolhida pela po- pulação . g 3. Estabelecer hospilaes especiaes em loga- res apropriados, com as precisas acommodações, postos médicos, ambulancias, crear commissõcs de soccorros e de salubridade, etc. Nas cidades, cm que o calculo ha sido mais favoravel ao numero das curas (de cholericos)—dizem Gaimard e Gerardin, deve-se attribuir este feliz resultado á boa organisa- çào dos hospitaes temporários, estabelecidos mesmo an- tes da apparieão da epidemia, d sua situarão no cen- tro das populações mais expostas aos golpes da cho- lera morbus, epor conseguinte á promptidão dos soc- corros ministrados desde o principio da moléstia. § 4. Preparar fóra da cidade cm pontos que reúnam favoráveis condições hygienicas, asylos temporários, onde sejam recolhidos os convales- centes. g 5. Escolher igualmente edifícios espaçosos, situados em logares salubres para casas de asglo ou de refugio, destinadas não aos cholericos, porem aos indigentes-—que estiverem isentos de qualquer symptoma epidemico. 0 conselho de hygiene publica da Inglaterra —considera a abertura das casas de asglo ou de re- fugio— não só como uma providencia de summu utilidade, mas ainda como um auxiliar indispen- sável das visitas domiciliarias. $ 6. Tomar providencias—para que nos es- tabelecimentos hospitalares, e em cada um dos dislrictos—em que for dividida a cidade, haja suílicientc numero do facultativos, afim de que os soccorros d’arte sejam ministrados com prompíi- dão—quer nesses estabelecimentos, quer nos pró- prios domicílios dos doentes, que os reclamarem. § 7. Ordenar—que as boticas da cidade con- servem-se abertas—desde ás G horas da manhã até meia noite, e, que, segundo a escala—que se houver de adoptar, uma ou duas delias estejam constantemente abertas em cada noite, afim de que forneçam aquelles medicamentos—que se houverem de sollicitar. § 8. Invidar esforços—para que os meios de subsistência tornem se fáceis, multiplicando quan- tovseja possível, os soccorros aos indigentes. § 9. Velar na rigorosa execução de todas as disposições e ordens concernentes á salubridade. Á policia dos alimentos, e bebidas, dos açougues, c mercados públicos, etc-, etc., deve de ser mais activa do que nunca. O mesmo quanto ao exame das boticas, e drogarias, para que se evitem os abusos—que nessas occasiòes infelizmente soem apparecer. § ÍO. Probibir. em geral, as reuniões numerosas e prolongadas, e jamais consen- tir—que nos quartéis, prisões, hospilaes, fabri- ças, collegios, conventos, etc., permaneçam indi- víduos agglomerados, convindo fazei-os dispersar para habitações salubres, rccolbendo-se os indi- gentes as casas de asylo ou de refugio. § 11. Providenciar de modo que ossoccorros espiriluacs sejam administrados aos doentes sem grande apparato: prohibindo terminantemente os dobres de sinos, os enterros pomposos, e quacs quer praticas religiosas, que possam produsir im- pressões tristes e desagradaveis sobre o espirito publico. § 12. Examinar os cemitérios, não só em re- lação ao espaço de terreno destinado para sepul- turas, como ã respeito de outras condições pres- criptas pela hygienc. A inhumação dos cadaveres deve de ser feita,—observadas pontualmente to- das as precauções,—lendo em attenção que simi- Ihante serviço não seja eífcctuado com precipita- ção ou retardado em excesso. § 15. Proceder com a maior circunspecção acerca de quaesquer medidas—que honver de rcalisar: —manter a ordem, inspirar confiança, e desenvolver todo o zelo, dedicação, e interesse em pról do bem estar da população confiada á seos cuidados. Alem dosconselhos e medidasindicadas—mui- tas vezes occorrem necessidades de momento, que se não podem prevenir, e que a authoridade é forçada á attender, lançando mão de meios extraor- dinários, e que lhe parecem imperiosamente re-' clamados. Em tal emergencia cumpre—que a au- thoridade conserve a necessária calma, e que em face da grave responsabilidade, que sobre si pesa, procure acercar-se das luses, e pareceres dos ho- mens competentes, e bem intencionados. Se nas grandes calamidades muitas vezes ap- parecem homens—que revelam qualidades emi- nentes, e admiráveis, e que por sua dedicação fa- zem prodígios, e sacrifícios sobre humanos, tam- bém infelismente é certo, que nessas occasiões deploráveis ha uma numerosa oohorte daquelles, que especulam com as desgraças publicas, derra- mando o susto, e tudo quanto possa iníluir para que consigam alcançar, e satisfazer scos fins ignó- beis, e perversos. Convém, portanto, que a autho- ridade firme em sco posto de honra, e sempre vigi- lante delibere por forma,—que dos seos actos só emanem benefícios, c que os desalmados, e pusil- lamines não levem-na a abraçar—a nuvem por Juno. ('ohspIIios nos cidadãos. (antes da invasaõ da epidemia). I. È dos esforços feitos por cada um cidadão, e daquelles que faz a administração em um circulo mais vasto e complicado, que resultam benefícios eaes e duradoures, os quaes confirmam que os progressos da hygiene caminhando de par em par com a civilisação só tem revertido em bem da hu- manidade. Assim a applicação e execução fiel dos seos dogmas o preceitos,—quer pelos individuos naquillo—que lhes é concernente, —quer pela administração, concorrerá senão para de momen- to extinguir uma epidemia em seo fóco primitivo, —ao menos para attenuar e limitar as suas de- vastações.—Cumpre—que os cidadãos nessas cri- ses considerem, que é um deverassásimperioso. g 1. Auxiliar as authoridadcs e aos facultar tivos nas importantes funeções que se acham a seo cargo,—dando-lhes toda a força, para que do emprego de certas medidas não resultem sce- nas tumultuarias, que ainda mais venham aug- mentar o terror, e o susto;—o que deve-sc procu- rar evitar quanto for possivel. § 2. Concorrer cada um, que estiver em cir- cunstancias, com donativos e esmolas, que sejam especialmente applicadas em beneficio dos indi- gentes. Convém recordar aqui um facto interessante esignificativo, observado por Gaimard e Gerar* din. —Em Breslau, na Silesia, os progrcssosda cho- lcra, dizem clles, foram limitados por um acto de beneficencia dos habitantes ricos, os quaes, não só forneceram aos desvalidos roupas, lenha para aquecer-sc, alimentos deboa qualidade, mas ainda sanearam suas moradas, fechando as que eram insalubres, e dividindo as famílias numerosas, que existiam agglorneradas—em aposentos aca- nhjados. § 3. Observar quanto ao accio das habitações, e do corpo, a escolha de alimentação, e o mais que for tendente ao regimen de vida, os con- selhos c preceitos, que já havemos indicado. (depois da invasaõ da epidemia). I. Quando a epidemia faz sua explosão mais ar- duas, e espinhosas tornam-se as obrigações de cada cidadão, cumprindo, que não fique a au- thoridade isolada, e sem meios para realisar me- didas de surnma gravidade e importância. —Os esforços, e dedicação do cidadão devem de ser na rasão da intensidade e extensão'do ílagello. Nas instrucções que adiante publicamos, tra- tamos das precauções hygienicas, que convém ob- servar durante a epidemia, c bem assim do pro- cedimento—que cada um deverá ter quando del- ia fòr acommettido. Escusamos, pois, disso tratar agora. 56 Conselhos aos Facultativos. i. Reduziremos á muito pouco quanto poderia- mos dizer com referencia a este assumpto, visto como julgamos—que os facultativos—compene- trados do alto e humanitário socerdoeio, que re- presentam, dispensam receber conselhos, e quaes quer instrucções, que tracem sua linha de proce- der—quer antes, quer depois da manifestação d’uma epidemia do caracler da cholera morbus. Luses, experiencia, e dedicação ha de sobejo nesta classe, e nas duas grandes epidemias—com que temos luctado (lebre amarella, c cholera mor- bus)—appareceram numerosos exemplos,—que honram e nobilitam a nossa profissão.—Por con- seguinte lembraremos unicamente, que adiante dos receios d’uma epidemia cumpre, que o Medi- co—procure convenientcmente preparar-se, caso já o não tenha feito, afim de que na occasião do combate, se apresente habilitado, reunindo sufíi- ciente somma de conhecimentos acerca das diffi- ceis e variadas questões—ligadas as causas, aos effeitos, a prophylaxia e a therapeutica do mal com que tem de arcar. Antes ou depois da invasão d’uma epidemia— a opinião, e o juiso do Medico tem um alcance extraordinário: nessas occasiões elle é a bússola —que dirige c esclarece a authoridade, e a po- pulação, elíc, emíim, é a alma de tud-o:—mas pora que possa preencher cabalmente o seo papel, e eollocar-se a par das necessidades, que se dão em situações tão criticas, convém—que seos es- tudos se façam com regularidade, e no meio da calma, e não sob as impressões do terror, no meio da desordem, e agitações produsidas por similhante flagello-. "7. INSTRICÇÕES PARA OS MÉDICOS ENCARREGADOS DAS VISITAS PREVENTIVAS. (!) I. Sendo reconhecido qne a cholera morbus ra- raraente se manifesta de improviso, e que ao con- trario na generalidade dos casos similhante pa- decimento se faz annunciar por symptomas pre- cursores mais ou menos pronunciados, e, pois, considerando que as visitas preventivas, a exemplo do que se ha observado em outros paizes, muito podem concorrer para atalhar o progresso do mal, especialmente as recommcndamos. (1J Estas instruoçõps são quasi similhantes ás que ém 1835—redigi no Itio de Janeiro, quando desse tra- balho fui encarregado pela Gummissão Central de Saude, da qual também eu era membro. Os symptomas da enfermidade que primeira- mente se declaram consistem em perturbações das funcções digestivas, sendo porém a diarrhéa, se- gundo a observação geral, o mais constante des- ses symptomas, e que precede quasi sempre a cholera. Convirá, portanto, proceder da maneira seguinte quanto ás visitas domiciliarias. § 1. Os médicos incumbidos do seniço sani- tário dividirão seo dislricto— de fórma - que visi- tem uma ou duas vezes por dia—todas as casas em que residir a população pobre ou pouco abas- tada, e bem assim os pontos em que se conserva- rem reunidos os jornaleiros /'fabricas, ofíicinas, etc.) interrogando a cada um acerca do seo esta- do de saúde. g 2. Investigarão minuciosamente todas as condições topographicas ehygienicas dos districlos respectivos, os hábitos da população nelles resi- dente, seo estado de abastança ou de pobresa, etc. g 5. Quanto á hora da visita, será preferida aquella que não interrompa os hábitos e deveres da população, parecendo porém melhor visitar as famílias pela manhãs e á tarde, eao meio dia os indivíduos empregados nas fabricas e ofíicinas, etc. g 4. Os médicos visiíadores deverão invidar esforços para inteirar-se dos accidentes que oc- correrem, não despresando algum por mais ligei- geiro que seja, e que pareça ler reluçàocom a cho- lera, convindo prevenir incontinente. I 5. Os accidentes observados deverão sem demora ser combatidos, para o que os médicos ví- sitadores farão as prescripeões convenientes,—teu* do cuidado de levar consigo alguns medicamen- tos já preparados, que serão fornecidos pela phar- macia do districlo, deixando-se ás suas luzes e experiencia a escolha dos mesmos. § 6. Notarão os casos observados em mappas, epara mais exsctidão serão divididos osacciden* ies eholericos em tres categorias. 1. Diarrhéa premonitaria. 2. Diarrhéa aproximando-se decholera. 3.0 Cholera confirmada. § 7. Esses mappas serão individuaes, ou para melhor dizer—cada doente terá o seo. — Alem do nome do medico visitador, nelles se mencionará o seguinte: 1. O districto, rua, numero da casa ou andar da mesma. 2. Nome, sexo, idade e profissão. 3. Naturalidade e tempo de residência. 4. Invasão dos accidentes, e a quantas horas ou dias existem. 5 “Condições hygienicas em que estiver. 6.° Numero das visitas, gráo da moléstia, al- terações que se hajam manifestado, e prescripções. § 8. Os médicos visitadores se reunirão pelo menos duas vezes por semana, em dias e horas determinados pelo presidente da commissâo do seo districlo, a quem darão conta dos seos traba- lhos, e entregarão todos os mappas, para que este os remetta ao inspector de saude publica. § 9. Os médicos visitadores recommendaráo aos chefes ou directores de quaesquer estabeleci- mentos públicos ou particulares, como prisões, hospitaes, conventos, casas de educação, etc. etc. que por intermédio de seos facultativos Yigiem attentamente sobre o apparecimento da diarrhéa ou algum outro symptoma precursor da cholera, communicando logo qualquer accidcnte ao pre- sidente da commissào respectiva. Da illustração, zelo e aclividade dos membros visitadores esperamos obter os mais profícuos re- sultados, e suffocar desfarte o germen de qual quer enfermidade de máo caracter que se tenha de desenvolver, com o que muito ganhará, a hu- manidade:—e aquelles que para isso concorrerem adquirirão o mais brilhante florão de gloria, e a estima publica. íl. Com quanto deixássemos ao alvitre dos Facul- tativos—encarregados das visitas domiciliarias—á escolha dos medicamentos, que julgassem mais apropriados, não será fora de propositoque tam- bém neste trabalho indiquemos alguns, que difíe- rentes Práticos recommendam, e que os visitado- res deverão levar conisigo. Pílulas de um quarto de grão de extracto gom-í moso de opio. Pílulas de meio grão de acetato de chumbo. Pílulas de um grão de acetato de chumbo e um quarto de grão de extraclo gommoso de opio. Ipecacuanha em pó, em papeis de quatrogrâos. Acetato de ammoniaco. Ether sulphurico. Essência de hortelã pimenta. Laudano liquido de Sydenham. Creosota. Oleo de meimendro negro. Álcool oamphorado. Essência de therebentina. Tinctura de mostarda. Massa vesicante de cantharidas. VI- IXSTRLCÇÕES COXCÉRAEXTES AS PRECAUÇÕES»—OEE SE DEVEM TOMAR,-XO CASO DE OLE A CHOLERA MORRIS EHDEM1CA SE MAMFESTE EXTRL AOS- L A cholera morbus é precedida quasí sempre de ligeiros symptomas, que despresam*se habi- tualmente, entretanto, desde que se empregam meios simples erasoaveis, não é diflieil dissipai- os, e suspender desfarte o desenvolvimento ulte- rior da moléstia. —D'um outro lado, os cuidados hvgienicos—tão uteis em todos os tempos para a conservação da saude—tornam-se sobre tudo ne- cessários quando reinam epidemias. A publicação de instrucções, que esclareçam a população, ministrando-lhe conselhos apropria- dos, não pode deixar de produzir excellcnles resul- tados. Se ninguém, qualquer que seja a posição so- cial—que occupa, pode considerar-se isento c se- guro de soíírer os golpes da cholera morbus, é claro que a observação destes conselhos é da maior importância, visto como todos os indivíduos com igual interesse, dirigem em commum seos esfor- ços, tomando precauções que tendam á prevenir o flagello. II. Precauções lugienicas Sc a tranquillidade do espirito é sempre uma das condições mais favoráveis de saude, com muito mas poderosa rasão o ó durante uma epi- demia. Uma alimentarão moderada, san, regular, c convenientemente substancial 6 um preceito de hygiene, que muito importa observar. Toda perturbação nos hábitos de vida, qual quer mudança de uma alimentação, com a qual da-se bem uma pessoa, 6 uma innovação preju- dicial. Não lia motivos—para que exclua-se da ali- mentação diaria alimento algum de uma maneira absoluta;—todavia excessos de vinho, ou de lico- res alcoolicos, e a maior quantidade de alimentos outras tantas causas, que nocivamente in* íluem, e perturbam a digestão. Em tempos ordinários supporta-se sem grande inconveniente o augmento de alimentos, e bebi- das, em tempo de cholera, porém, é uma das mais poderosas causas de sua invasão, Sem que se exclua do regimen habitual al- guma substancia alimenticia—com tudo faremos observar, que sendo a diarrhéa o symptoma pre- cursor mais ordinário da invasão da cholera, con- vém usar com moderação de alimentos relaxan- tes, afim de que se a não provoque. No inverno principalmente as pessoas—que por suas occupações—são obrigadas á sahir cedo, —devem evitar fazcl-o cm jejum. E conveniente não beber agua fria estando suado:—qualquer bebida fria, e particularmente as bebidas geladas, tomadas quando se está com o corpo quente c agitado—tornam-se perigosas.— Em todo o caso é preferivel usar u’agua pura, mix- turada çom um pouco de vinho, d’aguardcntc, ou de infusão de café, de cha da índia, etc., etc, Convém que as pessoas vistam-se de sorte que fiquem preservadas das impressões do frio, e que sobretudo procurem evitar, porque sempre são perigosas,—as mudanças repentinas de tem- peratura, e o resfriamento súbito. As pessoas muito sensíveis ao frio e á humi- dade farão bem trasendo immcdiatamenlc sobre a pelle roupas de lan, ou pelo menos uma cinta de flanella. Uma das mais importantes condições a obser- var durante as epidemias,—é a salubridade das ha• bitações. Apesar do que a respeito havemos acon- selhado em outros logares deste trabalho,—ainda em poucas palavras lembraremos, que cada um de sua parte deverá prestar a mais séria attençào e executar as seguintes recommendações. Evitar a agglomeraçâo das habitações. Renovaa o ar dos quartos de dormir. Remover as immundicias para longe, ou fazel- as queimar. Evitar, e destruir radical mente todas as causas; —que possam entreter a humidade. Não occupar habitações que forem húmidas, immundas, escuras e mal ventiladas. Algumas pessoas tem por habito dormir de janellas abertas. Isto é perigoso, porque expõe ás variações de temperatura tão frequentes durante á noite, estando-se inhibido de oppor algum re- medio por causa do somno. A temperatura das habitações deve de ser mo- derada. Durante as epidemias em geral, embora possa cada um entregar-se as occupações habituaes, to- davia cumpre que o faça com moderação* São ínuito nocivos—os abusos de praseres, a fadiga do corpo, as vigilias, e trabalhos de gabinete pro-* longados r À vida, sob este ponto de vista, deve de sef regrada, uniforme, e isenta de qualquer excesso III. Procedimento «asse se deve ter:—1. na appa- rifito dos symptonaas que ordinaria- mente precedem a cliolera:—S. no prin- cipio cBu inoiestia. *\ experiencia lia demonstrado que— em todas as moléstias epidcmicas a agglomeração das habi- tações é sempre uma condição nociva, convindo ’—por consequência tornar medidas adaptadas, que tendam á evitar um tal estado. Com raras excepções pode-se aííiançar, que por mais repentina que seja a invasão da cliolera, é precedida sempre de symptomas—que podem fa- zer temer seo desenvolvimento. O mais commum destes symptomas è a diarrhéa, ainda quando muito ligeira. È ella de tanta im- portância, que basta fazel-a ceder no momento em que se desenvolve para prevenir a moléstia. Ha—portanto perigo, e perigo imminente em dei- xar persistir a diarrhéa, Se a pode suspender por meios muito simples, que será bom empregar autes que chegue o Me- dico, a quem no entretanto é necessário chamar desde logo Estes meios são: Diminuição ou abstinência completa de ali- mentos. Uso de arroz e dc suas preparações (são pre- feriveis as canjas). Chá da índia, decamomilla, ou qualquer ou- tra infusão aromatica por bebida Administração de clysteres emolientes e cal- mantes,—como de cosimenlo de malvas, de aU héa, e papoulas. IV. Principio ela cliolcra. Os resultados da lucta contra a cliolcra não- estão subordinadas á meras condições do acaso, não, quanto mais promptos, ou mais proxima- mente á invasão do mal são administrados os soc- corros em pról dasviotimas, que delle são acom- mettidas, maior probabilidade também ha de sal- val-as. E o que tem demonstrado a grande maioria dos factos até hoje verificados, é o que confirmam todos os observadores. Por conseguinte é necessário fazer conhecer- os principacs symptomas, que annunciam a inva-i são desta moléstia, c indicar os primeiros soccor- ros, que convém applicar desde o instante dc sua apparição. A cholera annuncia-se ordinariamente por um çançar.o profundo, e súbito, cólicas, diarrhéa com evacuações d principio coradas, e depois sem core similliantes a agua de arroz, nauseas e vomitos, uma alteração muito notável das feições, resfriamento do corpo e da lingua, caimbras, em fim um estado azu- lado dos lábios e da face. Desde que alguns destes symptomas se mani- festarem—convém chamar Medico. Em quanto, porem, espera-se por elle se deverão pòr em pra- ctica os meios seguintes. Excitar-se-ha a péllc, e se fará chamar para cila o calor, collocando nos pés dos doentes, e en- tre as coixas garrafas de agua quente, ou tijollos quentes, c envolvidos em cuberlorcs. Cobrir-se- ha o doente com muitos cubcrtores de lan,e far- se-ha passar por toda a superfície do corpo, por baixo dos cubertores, ferros quentes, ou aquece- dores de cama. Durante a preparação destes meios, e ainda durante seo emprego, se deverão esfregar com força apor muito tempo—os membros com a palma da mão, e com uma escova macia, ou com baeta. Poder-se-ha humedecer a baeta com aguar- dente camphorada, ou agua deColonia. È bom que estas fricções sejam feitas por duas pessoas collocadas aos lados do doente, tendo cuidado de não descubril-o. Far-sc-ha beber infusão quente de tilia, de cha da índia, ou de hortelan, addicionando-se á ella algumas gôttas de aguardente. Se estas tisanas parecerem augnieniar os vo- mitos, empregar-se-ha com proveito agua gazosã ou o gelo em pequenas porções, e applicando-se sinapismos volantes sobre as pernas e coixas. Será util, quando isto seja possível, colloear o doente em um quarto separado, afim de lel-o nas melhores condições de salubridade. V* Convalescença^ A convalescença reclama precauções, que o Medico deve indicar aos doentes. Todavia não será por demais recommendar aos convalescentes a observação rigorosa das regras de preservação expostas na segunda parte destas instruccões. É sobre tudo necessário, que elles evitem o frio, a humidade, e os desvios de regimcn, visto que as pessoas, que tem sido attacadas da cholera são muito expostas a recahidas. Devemos terminar estas instruccões—decla- rando formalmente ao publico, que jamais preste credito ou confiança alguma aos pretendidos meios preservativos e curativos, cujas proprieda- des annunciam e gabam os especuladores e char- latães, Se tivéssemos a felicidade de conhecer al- gum, por certo que não deixaríamos de publical- o, e de o recommendar com instancia. À limpesa, a caiadura, a pintura, a desinfec- ção dos edifícios públicos e particulares:— a des- infecção, a lavagem dos moveis e roupas—que serviram aos cholericos, etc., etc., são medidas de que se não devem descuidar, quer as authori- dades, quer os cidadãos, logo que a epidemia tenha completamente desapparecido. Convém igualmente ainda recommendar, que não devem de ser suspensas de chofre, desde que a epidemia declina, ou parece terminar-se, as pre- cauções de hygiene publica e privada, que temos ndicado, e quaesquer outras que sc tenham eíle- ctuado durante o seo curso, visto como se ha ob- servado, que o mal muitas vezes—depois de certa pausa—reproduz-se, e com mais violência. Os indivíduos que receiosos abandonam o ponto, em que a epidemia fez sua evolução, e es- tragos, commeterão demasiada imprudência se regressarem á elle, após a immediata cessação do flagello, o qual neste caso ainda achando—novo alimento nos recem-chegados pode reapparecer, e aquellesque suppunham-se livres de suasgarras— pagam -lhe um fatal tributo.—E’ necessário, pois, que façam o regresso ou mudança sem precipita- ção, convindo que por algum tempo permaneçam nas circumvisinhanças do logar, que for atacado, e corno que [rouco c pouco se vão aclimando. VII- Aos conselhos dirigidos as authoridades addi- cionainos o seguinte. I. O Governo logo—que julgue necessário ou sobre representação do Inspector de Saude publi- ca nomeará uma eommissão—de 9 á 12 Faculta- tivos dos mais illustrados,—que debaixo de sua presidência ou da do Inspector o aconselhe, e au- xilie na adopçãode medidas, que a saude publica possa exigir. II. A eommissão central de saúde lerá principal- mente por fim: § 1. Propor o que for de ma is urgência para a boa organisaçâo, e distribuição dos soccorros, tendo sempre em altenção, que taes soccorros se- jam com promptidão e gratuitamente distribuídos as pessoas indigentes. § 2. Formular os regulamentos precisos para o serviço dos hospitaes, postos-medicos, etc., etc., indicando ao mesmo tempo os utensílios, medi- camentos, e o mais que for de mister para que funccionem. § «3. Organisar instruccões ou conselhos acer- ca das precauções e preceitos—que a população deverá observar. 8 4. Proceder ao exame e investigação de quaesquer causas accidentaes ou permanentesde insalubridade, que possam influir para dar incre- mento a epidemia, aconselhando medidas—que as destruam ou removam. § 5. Fazer especial estudo da moléstia, mor- mente em referencia as suas eausas, naturesa, modo de propagação e tratamento; colhendo todos os esclarecimentos, que lhe forem ministrados pelas authoridades sanitarias, de sorte que termi- nada a epidemia possa escrever e organisar a sua historia, e statistica. 1K. À com missão central de saude deverá reunir- se tres vezes por semana, afim conferenciar acer- ca do estado da epidemia, e das occurrencis, que 77 se tenham manifestado, dando conta dos seos tra- balhos ao Governo. IV. No caso, porém, de que a epidemia adquira grande intensidade e extensão—a commissão fará revesar o seo pessoal de maneira, que na casa de suas sessões estejam permanentemente, pelo me- nos, dous de seos membros, para que providen- ciem de prompto acerca da direcção. e regularida- de do serviço medico, e de quaesquer reclamações, que tenham de ser-lhe dirigidas pelas authorida- des, e commissões respectivas. V. Todos os trabalhos, c deliberações da com- missão serão publicados pela imprensa. viu- REIÍILAMENTO PARA 0 SERVIÇO DOS POSTOS-MEDICOS- Art. 1. Durante a epidemia da cliolera mor- bus estabelecer-se-hão tantos postos médicos, quantos forem os districtos sanitários,—em que a cidade tenha de ser dividida. §1.0 numero destes postos-medicos poderá seraugmeutado, diminuido ou transferidos quaes quer delles-—como e quando as circunstancias o exigirem. Art. 2. Os postos-medicos tem por fim pres- tar os primeiros soccorros aos indivíduos accom- mettidos da cbolera morbus dentro, ou fòra de seos domicílios. Art. 3. 0 pessoal de cada posto-medico será composto da maneira seguinte— Dous Facultativos. Um Pharmaceutico. Dous alumnos do curso medico—do quarto anno em diante. Um Fiscal. Quatro enfermeiros. Dous guardas de policia, e os serventes que forem precisos para a conducção dos cholericos. §1.0 serviço dos Facultativos, do Pharma- ceutico, e Alumnos será regulado pela commissão central de saude, de modo que liaja sempre per- manente no posto-medico um pessoal habilitado, e no caso de satisfazer as exigências, e soccorros —queforem reclamados. § 2. 0 Fiscal, que deve ser um membro das commissões sanitarias de districto, escolhido pela Commissão Central de Saude, tem á seo cargo sa- tisfazer a lodo o material, e mais necessidades do posto-medico, assim como as requisições dosres- pectivos Facultativos, tendentes ao fim, á queé destinado. Art. 4. 0 pessoal dos postos-medicos poderá ser augmentado, ou diminuído —segundo as cir- cunstancias o exigirem. Art. 5. Cada posto-medico terá as precisas casas, e a capacidade sufíiciente para o serviço; assim como os livros de registo, medicamentos, utensílios, e quaesquer objectos—que se torna- rem necessários. Art. 6. A inspecção medica superior dos pos- tos-médicos pertence a Commissão Central de Saude. 81 Àrt. 7. As Commissões sanitarias de districto escolherão as casas para os postos-medicos. §1.0 local dos postos-medicos deve ser o mais central possível ao districto sanitario:—em rua limpa, espaçosa, e bem arejada, e em pavi- mento rente do chão, ou quando muito em pri- meiro andar. Art. 8. Os Facultativos, Pharmaceutico, e Alumnos de medicina serão nomeados pelo Go- verno, mediante proposta da Commissão Central de Saude. Art. 9. Os Facultativos de acordo com asCom- missões sanitarias de districto—nomearão os en- fermeiros e servenies. Art. 10. As boticas para o fornecimento dos remedios precisos nos postos-medicos, e nasam- bulancias, serão indicadas pela Commissão Cen- tral de saude ás Commissões de districto. § 1. Um papel carimbado, e fornecido pela Commissão Central de Saude, servirá para as re- ceitas, e será o titule de credito para os boticários receberem o seo importe, quando o sollicitarem. Art. 11. Todo o serviço dos postos-medicos será gratuito para os doentes indigentes, e as des- pezas pagas pelas Commissões de districto, com os meios obtidos da caridade publica, ou forne- cidos pelo Governo. Àrt. 12. 0 serviço medico dos postos será desempenhado pelo modo seguinte— § 1. Quando se apresentar no posto um indi- viduo com a cholera morbus, o Facultativo de dia procurará saber se elle quer tratar-se ern sua casa, ou se quer ir para o hospital, e neste caso o re- metlerá para o mais proximo. § 2. N um c n’outro caso lhe prestará logo aquelles soccorros, que nâo devem ser demorados. g 5. Se o doente for para o hospital, o Fa- cultativo encherá uma guia com as declarações precisas, e a fará remetter com o enfermo ao hos- pital . § 4. O guarda de policia, que acompanhar o doente, prohibirá que durante o transito se lhe ihe forneça qualquer cousa, que não seja autho- risado pelo Facultativo, e é também responsável por todos os objectos, que o doente levar, perten- centes ao posto-medico. § 5. O Facultativo de dia lançará no livro de registo o nome do doente, idade, estado, profis- são, residência, invasão e grau da moléstia, appli- caçòes feitas, e a designação do hospital para on- de foi. § 6. No caso de ir tratar-se em sua casa, to- mar-se-hão eguaes providencias, e far-se-lião os respectivos assentamentos no mesmo livro. §7.0 Fiscal examinará, se o doente está nas circunstancias de tratar-se á sua custa, ou se precisa ser soccorrido, afim de que á respeito providencie. g 8. Aos indivíduos, que forem accommetti- dos em suas casas, e que o participarem ao posto- medico, irá logo o Facultativo acompanhado d’um, servente com a ambulancia, prestar-lhes os ne- cessários soccorros. § 9. Se a hora do aviso se achar um só Facul- tativo ou Alumno no posto-medico, esperar-se-ha,, que outro volte, e mandar-se-lhe-ha logo aviso, onde estiver, para que o estabelecimento nunca deixe de estar sob a inspeccão d’um delles. §10. Se o doente não tiver meios para a com- pra dos medicamentos, o Facultativo lhos recei- tará no papel carimbado, e a receita será manda- da aviar á botica respectiva, dando-se parte dq tudo ao Fiscal, para este cumprir o preceito do § 7.° deste artigo. §11. Se o doente, que for visitado em sua própria casa, estiver nas circunstancias, ou dever ir para o hospital, far-se-ha isto convenientemen- te, e se cumprirão os preceitos dos §§ 2, 3, 4 e o deste artigo. § 12. Se o doente for chefe de familia, e esta ficar em total desamparo durante sua moléstia, o Facultativo dará logo parle ao Fiscal, para este se entender com as Commissões de districto, afim de se ministrarem os meios de subsistência a familia. § 13. Se o Facultativo ou Alumno observar, que algumas das casas aonde for chamado, não tem os condições hygienicas absolutamente indis- pensáveis, ou que proximo á ellas existem focos deinfeccão, o participará immcdiatamcnte a Com- missão do districto respectivo, para que esta dè as providencias que forem reclamadas, Art. 13. Os Facultativos dos postos-medicos não são obrigados á continuar o tratamento dos doentes, depois de lhes terem ministrado os pri- meiros e indispensáveis soccorros. Art. 14. O Facultativo de serviço demorar-se- ha fóra do posto-medico apenas o tempo absolu- tamente indispensável ao tratamento dos doentes —para que for chamado. Art. 15. O serviço dos postos-medicos, pres- tados durante a epidemia de cholera morbus, será attendido com especial distineção na vida futura dos Facultativos, Pharmaceulicos, e Alumnos, que o desempenharem com caridade, zelo, e in- telligencia. Ast. 16. A Commissão Central de Saude pro- porá ao Governo as gratificações—que os Facul- tativos, c os demais empregados dos postos-me- dicos deverão vencer por este serviço; e bom as- sim quaesquer alterações e instrucções—que so tornarem necessárias para a boa execução do pre- sente regulamento. 85 Iiistfa «los medicamentos, que se deverão adiar nos posíos-meílicos. Farinha de sementes de linhaça, Idem de mostarda. Flores de tilia. Camomilla. líortelãa. Cevada pérola (cevadinha). Arroz. Chlorureto de soda. Idem de cal. Vinagre bom. Agua de flores de larangeira, Agua de Seltz. Etlier sulpliurico. Ammoniaco liquido. Laudano de Sydenham. ipecacuanha em pó. Emplastro visicatorio. Idem adhesivo. E lodos os outros medicamentos, que os Fa- cultativos requisitarem. Uma caixa para ambulancia, com os precisos repartimentos. 86 lista dos utensílios—que deverão aeliar-se nos postos-medicos. Uma taboleta com a legenda—Posto-medico —a qual será posta á porta do estabelecimento, e de noite convenienlcmenle illuminada. Quatro camas de ferro, Quatro travesseiros. Pesoito cobertores de papa. Vinte covados de baeta. Pòze toalhas de mãos. Seis pares de meias de lan. Um armario para guardar roupa. Quatro bancas. Seis cadeiras. Quatro pratos de rosto. Oito orinoesou bacios. Panos para cataplasmas. Vinte e quatro ligaduras e compressas. Vinte e quatro botijas. Vinte e quatro ventosas. Dous potes e púcaros, Dous copos graduados, Quatro colheres de sopa, e outras tantas de chá Dous copos de lata de 4 onças. Puasbacias de arame. Quatro escovas próprias para fricções. Pous vasos para sangria. Apparelhos para banhos dc vapor e accessorios 87 Lampiões, casliçaes e velas. Tinteiro, papel e pennas. Papel carimbado para as receitas. Um livro em branco, competentemente risca- do, para os registos. Guias para os hospilaes de cholera-morbus, e mappas, conforme o modelo que será dado pela Commissão Central de saude. Alem dos utensílios mencionados,—os quar- tos, em que residirem os Facultativos, e mais em- pregados deverão ser providos da mobilia indis- pensável. MEDICAREMOS DE PREVENÇÃO QUE OS CHEFES DE FAMÍLIA DEVERÃO TER. Laudano de Sydenham 1 onça. Elher sulphurico 1/2 onça. Pós de Dower, em papeis de 2 grãos 1 oitava. Ipecacuanha em pó, cm papeis de 4 grãos 1 oitava. Essência de horlelan-pimcnta 2 oitavas. Gomma arabica, em papeis de 1 oi- tava 2onças. Flores dcsabugueiro 2onças. Flores de tilia 2onças. Camomilla (macella) 2 onças. Tinclura de mostarda Concas. Farinha de mostarda 1 libra. Farinha de linhaça 1 libra. Raiz d’althéa 1/2 libra. Aguardente camphorada. 1 libra. Vinagre bom 1 libra. Linimento volátil eamphorado 2 onças. Oleo de losna ou de camomilla cain- phorado 2 onças. Oleo de amêndoas opiado 2 onças. Unguento d’allhca 2 onças. Oleo de meimendro negro 2 onças. Papoulas /capsulas) n. 20. Oleodericino 1 libra. Sal amargo, em papeis dc 1 onça... G onças. 90 Pós de Sedlitz 1 caixinha. Vinho do Porto ou de Madeira, generoso. Os fasendeiros ou aquelles chefes de familia numerosa, que residirem longe dos mercados,— poderão prover-se dos medicamentos menciona- dos cm maior quantidade, afim de que não expiri- mentem.falta dos mesmos Formula e i»reg»ara<ção das f?miáííaçScs cliSo-* ricas ou íiíuytaaBÍanas do C-odcx.:—meio liy&ieiiico assàs recommeaida«lo para de- sinfectar ou purificai* o ar dos Iiasyi- taes, das |írisã»es, «los navios, c das casas. Chlorurcto de sodio (sal commum) 30 partes Bioxydo de manganesio 10 « Acido sulphurico 20 « Agua commum 20 « Mixture o chlorureto de sodio, o bioxydo de manganesio e a agua n’uma capsula de vidro ou de barro, e depois ajunte o acido sul phurico. Lo- go desenvolvem-se vapores amarcllos esverdinha- dos, que ficarão mais abundantes á proporção, que agita-se ou mcche-se a mixtura, convindo para isso empregar um tubo de vidro ou de por- cellana. 0 quarlo ou sal la—em que se faz a fumigação, deve de estar completamente fechado, ao menos durante meia hora (Trousseau). Muitos preferem servir-se dos chlorurclos: do chlorureto de cal sêco ou liquido; do chlorureto de soda (licor de Labarraquc)Este ultimo é sobretudo empregado para lavagem das roupas, e moveis suspeitos. 93 Casos de diarrhéa premonitória que passaramá cholera. MODELO PARA 0 BOLETIM DO IIVSPECTOR- DESDE AS G HORAS DA TARDE DE HONTEM, ATE’ AS 6 DA TARDE DE HOJE. Em trata- mento. Assignatura Curas des de o ultimo boletim. Cholera. Mortes des de o ultimo boletim. Casos des de o ultimo boletim. Symptomas pre- monitorios. Diarrhéa choleriea. Diarrhéa simples. Districlos. Quarteirões. Da la 95 Nome do visitador Hora do principio da visita Hora em que acabou a visita Numero das casas visitadas Novos casos de diarrhéa descobertos durante esta visitei Novos casos de diarrhéa cholerica descobertos durante esla visita Casos de cholera descobertos durante esta visita Numero de casos de diarrhéa simples e cholerica, que passaram a cholera desde a ultima visita Numero de casas visitadas, que precisaram ser limpas, e de que se deo parte. Bairro JIODÉLO PARA 0 BOLETIM DOS VIS1TAD0RES. «lata Assignatura do visitador «listricio i»nilario ERRATAS. PAG. 1 LINHAS ERROS EMENDAS 7 14 a confiança que de- a confiança que de- posita na hygiene: positava na hygiene; 10 18 profundamente con- profundamente con- vencidos vencido 21 29 fora adraittida a li- fôra admittido a livre vre pratica o navio pratica o navio 34 13 o Dr. Sthenland o Dr, Sutherland 39 4 dodepurtamento de do departamento do Sena Sena 43 4 que então pubica- que então publica- mos, mos, 57 1 mas pora mas para 59 nota Estas inslrucções Estas instrucções são são quasi similhan- quasi similhantes as tes as que em 1855— que em 1855—redigi- redigi no Rio de Ja- mos no Rio de Janei- neiro, quando des- ro, quando desse tra- se trabalho fui en- balho fomos encarre- carregado pela com- gado pela Commissão missão central de Central de Saude, da saude, da qual tam- qual também éramos bém eu era membro membro. 70 9 alhéa althéa D 12 estão subordinadas estão subordinados 73 25 que for atacado, que fôra atacado, BAHIA—TYP. CONSTITUCIONAL DE FRANÇA GUERRA.