SOBRE O ABORTO, CONSÏDERADO DEBAIXO DA RELAÇÂO DA PATHOLOGIA. THESE Apresentada e sustentada perante a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em 16 de Dezembro de 1840. POR ANTONIO PEREÏRA DE BARROS. natural de ytu' (provincia de S. Paulo.) DOUTOR EM MEDICINA PELA MESMA FACULDADE. " Floriferis ut apes in saltibus omnia libanf ; " Omnia nos itidem depascimur aurea dicta. '* *** ' RIO DE JANEIRO 9 NA TVPOGRAPHIA E LIVRAJRIA DE $. CitfiMflERfi, Rua do Ouvidor, «. i0*i. 1&IQ. FACULDADE DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO. Director. O Sr. Dr. MANOEL DE VALLADAO PIMENTEE. Lentes Propriété rios. Os senhores Doutores. i 1°Anno. V V ATTFMAO CBotanica Medica, e principios elementares Je Zoo- .....' .....'<. ■' l°gia-' : ' .' • F. de P. CANDIDO......... Phisica Medica. 2° Anno. J.V.TORRES HOMEM examinador 5"Chil™ca Medica> e principios elementares de Mine- (^ ralogia. J. M. NUNES GARCIA...... Anatomia gérai, e descriptiva. 3° Anno. D. R. dos G. PEIXOTO....... Physiologia. J. M. NUNES GARCIA...... Anatomia gérai, e descriptiva. 4° Anno, J. J. d* CARVALHO. . examinador (Pharmacia, Materia Medica, especialmente a Bra. ( siJeira, 1 nerapeutica, e Arte de iormular. J. J. da SILVA......sttpplente Pathologia interna. L. F. FERREIRA. . . .examviudor Pathologia externa. 5" Anno. C. B. MONTEIRO......... OperaçSes, Anatomia Topographica, e appavelhos, F.J.XAVIER......Présidente $Fart™' MoIestiî,s das mulhcres pejadas e mrioas, (_ e de memnos recem-nascidos. 6'' Anno. J. M. da C. JOBIM......... Medicina Légal. T. G. dos SANTOS. . . examinador Higiene, e Histoila de Medicina. ■-------' ■'—3»tg>e ; dahi sua distincçâo em dispositivas e em occazionaes. VIII. As causas dispositîvas dependem em gérai ou do estado da mu- lher, ou do féto e seos annexos : as occazionaes ou dos modifîca- dores externos, ou da mulher. IX. A preeminencia dos temperamentos sanguineo, e nervoso, a dia- these hemorrhagica, a continuaçao dos catamenios depois da con- ceiçâo, a soffrença de abortos anteriores, o estado partieular das fibras do utero, sua maior excitabilidade, os e-tados nâo naturaes ou morbidos d'elle e suas dependencias, ou de toJa a organizaçâo, eis em gérai as causas dispositivas relativas a mulher. X. O langubr ou morte do féto ; a adherencia da placenta ao côllo uterino; a curteza ou excessivo comprimento do cordâo umbelical, a delgadeza do mesmo, ou das membranas ; a copia, ou pouqui- dade das agoas do amnios; em summa os variados estados nâo naturaes ou morbidos do féto e seos annexos, eis tambem em o-e- s-al as causas dispositivas relativas ao producto da conceiçâo. XL A rezidencia em lugares insalubres, a ingestao de alimentos cor- ruptos, de bebidas estimulantes ; o emprego dos nieios abortivos: émfim todas as cauzas capazes de commover vehementemente jâ o physico, jâ o moral da mulher, eis em gérai as cauzas occazio- naes, que se referem aos modificadores externos, e â mulher. XII. A invasâo do aborto he algumas vezes de xofre, e sem pro- dromos; outras vezes porém lenta e de longe prenunciada. 7 XIIL O prenuncio do aborto nâo he constante : a época da gestaçâo, em que o aborto acontece, as cauzas do mesmo, e sua maneira de obrar podem modilicai-o. XIV. A apparecença dos phenomenos seguintes, a saber, horripiîa- çoes, inappetencia, nauseas, lipothymias, tristeza, decoinposiçao da physionomia, abatimento das maramas, excreçâo de hum humor variavel pela vagina, pendor do utero para hum ou outro lado, acompanhado dos phenomenos precursores do parto, eis o pre- nuncio do aborto. XV. A preexistencia de cauzas abortivas, a apparecença dos signaes do trabalho e dos phenomenos precursores do aborto, sao os seos mais positivos signaes. XVI. Em gérai o aborto assemelha-se ao parto natural nos seos symp- tomas, e consequencias* tanto mais quanto a época da gestaçâo he mais adiantada. XVII. O aborto he sempre fatal para o féto, e em gérai mais perigozo para a mulher, que o parto a termo ; he tendo respeito as suas cauzas, à época da gestaçâo em que elle acontece, aos symptomas concomitantes, e ao estado da mulher, que se chega a apreçar o seo grau de gravidade. XVIII. Ser o aborto avantajozo a mulher, nao he impossivel, mas mui raro : a regularidade dos catamenios, quando antes erâo irregula- res : o seo restabelecimento, quando antes suppressos, sao pheno- menos rarissimos, mas observados apos o aborto. XIX. fivitar o aborto, quando imminente, ou faze-lo o menos rkcôzo i possivel, quando inevitavel, he ao que se reduz o methodo de seo tractamento. XX. Ile modificando as cauzas dispositivas, reprimindo a acçâo, e corrigindo os effeitos das occazionaes, que se enche a primeira ou a indicaçâo prophylactica do aborto. XXL He ajudando a mulher a livrar-se do producto da conceiçâo, e seos annexos, e resalvando-a, quando he possivel, de pêrigozas consequencias, que se enche a segunda, ou a indicaçâo curativa do aborto. XXII. Esperar com_paciencia a expulsâo do ovo, e ser unicamente ex- pectante, quando o aborto sobrevem nos très primeiros mezes : procurar imitar o processo, que a natureza emprega no parto a termo, quando o aborto acontece depois dos primeiros mezes, eis em gérai o procedimento de hum parteiro na occasiào do aborto. XXIIL Ile na hygiène, na medicina, na cirurgia, e na arte obstetricia, onde o parteiro encontrarâ os meios tendentes a estes fins : sao o ubï, undè, cùr, quando, quomodô, et quantum, que o endereçarâo para a opçâo, e administraçào racional, e proficua dos mesmos. XXIV. As substancias ditas abortivas so gozao de reputaçâo entre as pesioas que ignorâo as suas funestas consequencias. XXV. D'entre os meios, os aristolochicos, emmenagogos, emfîm os medicamentos acres e irritantes aconselhados pelos Antigos para precipitar o aborto, assim como os instruments aconselhados por Levret, Burton , Dewes , e Dugès para extrahir o ovo, devem ser proscriptos, FIM« ®®«S8^SSS'®3®®S®8®93983S3$®»®®S8SÔ3®®9®38©3®3>389®Sa®S3®®88® HÎPPOCUATIS APHORISMf ■■**«aa3>* i "s i' v'^yo'^à "•Aph. 55, Sec. 5. " ' Quse utero gerentes febribus corripiuntur, et valde extenuantur cltrâ manifestera causam, uii'kiilter et cum periculo pariunt, aut abortum facientes periclitantur. " Apb. 34, Sec. 5. " JîulierLin utero gerenti si alvus multum fluxerit, pericuîum ne abortiat " Apb. 37, See. 5. " Mulieri in utero gerenti si mammœ ex improviso graciles fiant, abortit. «« Aph. 27, Sec. 5. " Mulieri utero gerenti si tenesmus supervenerit facit abortum. " Apb. 31, Sec. 5. " "Mulior in utero gerens, secta vena, abortit, et magis, si major fuerit foetus. " Apb. 44, Sec. Tu "" Quœ prseter- uaturarn tenues existentes in utero gerunt, abortiunt, abortumt prius- quara crassescant. " Apb. 3, Sec. 5. " Sanguine multo efifuso, convulsio, aut singultus supervenions, maluro, TVP. DE CliEMlilKE. ) Esta Thèse esta conforme ans Estatutos. — Escola de Medicina do Puo de Janeiro, 9 de De^embro 1840. O Dr. FRANCISCO JULIO XAVIER, ►